br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1250/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 1266, QUE “DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA DE SAÚDE INDIGENA”.
native_id1416

Originating matéria

matéria 612 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1250, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1266, de 22 de Outubro de 2014, do Executivo)
“Doação de área para construção da Casa
de Saúde Indígena.”
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2014 aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado a doação de 1,0 Ha (Hum hectare) de terras,
pertencentes a o Municipio de Água Boa-MT, desmembrado de uma área maior
de 28,01 Ha (Vinte e oite hectares e hum are) matriculada sob o Nº. 8.617 CRI de
Água Boa-MT
Art. 2º - A área objeto da doação destina-se a o Distrito Sanitário Especial
Indigena Xavante, tendo por finalidade a construção da Casa de Saúde Indigena.
Art. 3º - Prazo pra execução da obra será:
$1º- 12 (doze) meses a contar de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro
de 2015 para ínicio das obras:
82º - A conclusão da obra deverá ser até 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - O prazo estipulado neste artigo poderá ser prorrogada em uma
vez, mediante requerimento da parte interessada, dirigida ao Poder Legislativo,
com antecedência minima de trinta dias do término do prazo.
$ 3º. Se necessário mais prazo, compete ao Legislativo autorizar, mediante
solicitação fundamentada do adquirente,
Art. 5º - O não cumprimento dos prazos previstos no art. 3º sujeitará ao
beneficiário à perda total e automática da área, sem direito a indenização, nem
retenção de benfeitorias, sendo revertido o patrimônio doado ao município
doador, nos moldes do Art. 17 $ 1º da Lei nº 8.666/93
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de Dezembro de 2014.
j
Pa
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
a & espa ce
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT GUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradaguaboa.mt.gov.br Ed O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

open original →