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norma nº 82/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaINSERE INCISOS IX E X NO ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR 009/2010 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ART. 52 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2007 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Projeto de Lei Complementar nº. 82, de 27 de maio de 2014 — do Executivo).
Insere incisos “IX” e “X”" no Art. 156 da Lei
Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Água Boa, na forma que estabelece
e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da
Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá
outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária 17 de novembro de 2014, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam inseridos os Incisos IX e X no art. 156 da Lei Complementar n.º
009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio
de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”, que tem a seguinte
redação:
IX — adicional por participação na Comissão de
Sindicância, Inquérito e ou de Processo
Administrativo Disciplinar”. st
“X — adicional para fiscal de contrato.” io
Art. 2º - Altera-se o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências”, que
passa a obter a seguinte redação:
Art. 52 - O adicional por participação na Comissão
de Sindicância, Inquérito e ou de Processo
Administrativo Disciplinar e o adicional para fiscal de
contrato, previsto no art. 156, incisos IX e X.
$1º - A Composição da Comissão e suas atribuições
são regulamentadas pela LC n.º 009/2000.
Art. 3º - O acompanhamento por parte do Recursos Humanos será efetuado
com base nas portarias de nomeações. é
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
A
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura()aguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
esiiruca ce,
AGUA BOA
J O TRABALHO CONTINUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO IX
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E
OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo. |
Presidente - 15% sobre salário minimo vigente o
Secretário - 10% sobre salário mínimo vigente |
Membro - 05% sobre salário minimo vigente |
Fiscais de Contrato - 10% sobre salário minimo vigente |
Parágrafo Único — Fica vetado o a adicional a quem possuir cargo em comissão
e ou receber gratificações.
| !
MAURO RO A SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ PICHETTI
Secretário Munieipal de Administração
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa,mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT tási = a BO a
EA

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