| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | INSERE INCISOS IX E X NO ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR 009/2010 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ART. 52 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2007 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei Complementar nº. 82, de 27 de maio de 2014 — do Executivo). Insere incisos “IX” e “X”" no Art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária 17 de novembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam inseridos os Incisos IX e X no art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Municipio de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”, que tem a seguinte redação: IX — adicional por participação na Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar”. st “X — adicional para fiscal de contrato.” io Art. 2º - Altera-se o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências”, que passa a obter a seguinte redação: Art. 52 - O adicional por participação na Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar e o adicional para fiscal de contrato, previsto no art. 156, incisos IX e X. $1º - A Composição da Comissão e suas atribuições são regulamentadas pela LC n.º 009/2000. Art. 3º - O acompanhamento por parte do Recursos Humanos será efetuado com base nas portarias de nomeações. é Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura()aguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 esiiruca ce, AGUA BOA J O TRABALHO CONTINUA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IX CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo. | Presidente - 15% sobre salário minimo vigente o Secretário - 10% sobre salário mínimo vigente | Membro - 05% sobre salário minimo vigente | Fiscais de Contrato - 10% sobre salário minimo vigente | Parágrafo Único — Fica vetado o a adicional a quem possuir cargo em comissão e ou receber gratificações. | ! MAURO RO A SILVA Prefeito Municipal LUIZ PICHETTI Secretário Munieipal de Administração Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa,mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT tási = a BO a EA