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← Água Boa (MT)

norma nº 1254/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR FONTE, RECURSOS DE CONVÊNIO PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL MT-240 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Projeto de Lei nº. 1270, de 01 de dezembro de 2014 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no orçamento de 2015, por
excesso de arrecadação tendo por fonte recursos de
Convênio para asfaltamento da Rodovia Estadual
MT-240, e dá outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de 10 de Dezembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder na abertura
de crédito adicional especial no orçamento de 2015, por excesso de arrecadação,
tendo por fonte recursos de Convênio do Estado de Mato Grosso, pela Secretaria de
Estado de Transportes e Urbanismo - SETPU, para asfaltamento da Rodovia
Estadual MT-240, não previsto na Receita da LOA, na forma, a saber:
Programa: 228 - Infraestrutura
Ação: Pavimentação da Rodovia MT-240
Produto: Rodovia Pavimentada
Unidade de Medida: KM
Meta Física: 15
Função: 26 - Transportes
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Orgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura
Unidade: 03 - Infraestrutura
Categoria Econômica: 4 - Despesa de Capital
Natureza de Despesa: 4 - Investimentos
Modalidade de Aplicação: 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
Valor: R$ 6.000.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da dotação de que trata o artigo 1º
da presente lei, o excesso de arrecadação a ser verificado na fonte recursos de
Convênio do Estado de Mato Grosso para asfaltamento da Rodovia Estadual MT-
240, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Urbanismo - SETPU.
Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de
decreto municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA Ny aos 16 de Dezembro de 2014.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal SR
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br o renato
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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