| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, TENDO POR FONTE, RECURSOS DE CONVÊNIO PARA ASFALTAMENTO DA RODOVIA ESTADUAL MT-240 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei nº. 1270, de 01 de dezembro de 2014 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2015, por excesso de arrecadação tendo por fonte recursos de Convênio para asfaltamento da Rodovia Estadual MT-240, e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 10 de Dezembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder na abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2015, por excesso de arrecadação, tendo por fonte recursos de Convênio do Estado de Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Transportes e Urbanismo - SETPU, para asfaltamento da Rodovia Estadual MT-240, não previsto na Receita da LOA, na forma, a saber: Programa: 228 - Infraestrutura Ação: Pavimentação da Rodovia MT-240 Produto: Rodovia Pavimentada Unidade de Medida: KM Meta Física: 15 Função: 26 - Transportes Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário Orgão: 09 - Secretaria de Infraestrutura Unidade: 03 - Infraestrutura Categoria Econômica: 4 - Despesa de Capital Natureza de Despesa: 4 - Investimentos Modalidade de Aplicação: 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios Valor: R$ 6.000.000,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura da dotação de que trata o artigo 1º da presente lei, o excesso de arrecadação a ser verificado na fonte recursos de Convênio do Estado de Mato Grosso para asfaltamento da Rodovia Estadual MT- 240, firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Urbanismo - SETPU. Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso através de decreto municipal. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA Ny aos 16 de Dezembro de 2014. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal SR Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br o renato CNPJ: 15.023.898/0001-90