| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº. 84, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, (Projeto de Lei Complementar nº. 91, de 01 de dezembro de 2014, do Executivo). Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas visando à participação do município de Agua Boa no Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei nº. 11.977/2009 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de Dezembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar providências previstas nesta Lei, necessárias à participação do Município no Programa Minha Casa, Minha Vida — PMCMY, conforme disposto no Art. 6B, 8 3º da Lei nº, 11.977/2009; objetivando diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda no Município. Art. 2º — Será concedida isenção do pagamento do ISSQN — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinado às famílias que possuam renda igual ou inferior a 03 (Três) salários mínimos, bem como sobre as obras e serviços de implantação da infraestrutura básica dos empreendimentos. 8 1º - A concessão de isenção do ISSQN, refere-se aos serviços prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta. $ 2º - O valor do ISSQN, não poderá ser incluído no custo final da obra a ser financiado ao mutuário. S 3º - As isenções referidas no Artigo anterior vigorarão durante a fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta Lei. Art. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei, se entende por empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles inseridos na política Municipal, Estadual e Federal, destinados à população com renda de até 03 (Três) salários mínimos. Art. 4º - Será concedida a isenção de ITBI incidente na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário do Programa Minha a Vida. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 aih OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único — A isenção prevista neste artigo aplicar-se-á uma única vez ao imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 5º - Quando não atendidos os propósitos do referido Programa, os impostos serão cobrados acrescidos dos encargos legais. Art. 6º - A Gerência de Tributação procederá o Cadastro de todos os benefícios concedidos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, procedendo assim a sua publicação. Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 16 dias do mês de dezembro de 2014, MaurôóRosa da Silva Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT aa Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90