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norma nº 84/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 84, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014,
(Projeto de Lei Complementar nº. 91, de 01 de dezembro de 2014, do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo a adotar
medidas visando à participação do
município de Agua Boa no Programa
Minha Casa Minha Vida, instituído pela
Lei nº. 11.977/2009 e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal; faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de Dezembro de 2014,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar
providências previstas nesta Lei, necessárias à participação do Município no Programa
Minha Casa, Minha Vida — PMCMY, conforme disposto no Art. 6B, 8 3º da Lei nº,
11.977/2009; objetivando diminuir o déficit habitacional da população de baixa renda
no Município.
Art. 2º — Será concedida isenção do pagamento do ISSQN — Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para a construção de empreendimentos
habitacionais de interesse social, destinado às famílias que possuam renda igual ou
inferior a 03 (Três) salários mínimos, bem como sobre as obras e serviços de
implantação da infraestrutura básica dos empreendimentos.
8 1º - A concessão de isenção do ISSQN, refere-se aos serviços
prestados no próprio local da obra ou relacionados com ele de forma direta.
$ 2º - O valor do ISSQN, não poderá ser incluído no custo final da
obra a ser financiado ao mutuário.
S 3º - As isenções referidas no Artigo anterior vigorarão durante a
fase de execução das obras vinculadas ao Programa a que se refere esta Lei.
Art. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei, se entende por
empreendimentos habitacionais de interesse social aqueles inseridos na política
Municipal, Estadual e Federal, destinados à população com renda de até 03 (Três)
salários mínimos.
Art. 4º - Será concedida a isenção de ITBI incidente na transmissão
de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário do Programa Minha a Vida.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 aih OA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único — A isenção prevista neste artigo aplicar-se-á uma
única vez ao imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 5º - Quando não atendidos os propósitos do referido Programa,
os impostos serão cobrados acrescidos dos encargos legais.
Art. 6º - A Gerência de Tributação procederá o Cadastro de todos os
benefícios concedidos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, procedendo
assim a sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa, aos 16 dias do mês de dezembro de 2014,
MaurôóRosa da Silva
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT aa
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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