| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 88, QUE “ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES CONSTANTES NO ARTIGO Nº. 23 DA LEI Nº. 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N a =) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº. 85, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. (Projeto de Lei Complementar nº. 88, de 22 de outubro de 2014, do Executivo). Atualiza monetariamente e fixa os valores constantes no artigo nº 23 da Lei nº 8.666/93, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos | licitatórios realizados no Município de Água Boa —- MT e dá outras providências. Mauro Rosa da Silva, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 08 de Dezembro de 2014, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Considerando a competência suplementar dos municípios, ou seja, a competência legislativa privativa, disposta no art. 24, 8 2º e no art. 30, Il ambos da cr/88; Considerando que a Lei Federal de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/1993, editou normas gerais de licitações, ficando a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, regulamentarem as normas gerais e editarem normas específicas; Considerando o disposto no artigo nº 120 da Lei nº 8.666/1993, o qual menciona o indexador que deve ser utilizado para atualização dos valores dos procedimentos licitatórios; Considerando a Resolução de Consulta nº 17/2014 do TCE/MT, a qual reconheceu que o artigo nº 23 da Lei nº 8666/1993 é norma específica da União, Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraM)aguaboa.mt.gov.br EA O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO sendo juridicamente possível que os municípios estabeleçam novos valores para a definição das modalidades licitatórias em âmbito municipal; Considerando que a última atualização dos valores constantes no artigo nº. 23 da Lei nº 8.666/93 se deu em 27 de maio de 1998, com o advento da Lei nº 9.648/1998; RESOLVE: Art. 1.º As modalidades de licitação constantes no art. 22 da Lei nº 8.666/1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I- para obras e serviços de engenharia; a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Art. 2.º É dispensável a licitação: I-para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 35.661,00 (trinta e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais); II - para outros serviços e compras de valor até R$ 19.019,20 (dezenove mil dezenove reais e vinte centavos). Art. 3.º As demais modalidades não contempladas nesta Lei, permanecerão com seus respectivos valores de tabelas. à) - Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT sp É Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 o PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4.º Os valores constantes desta lei serão atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 5.º É parte integrante desta lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 6.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de dezembro de 2014. Mauro Ro a Silva Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AGU a BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXIO I PERÍODO IGP-M TOTAL IGPM ACUMULADO NO ACUMUDADO DE PERIODO (%) 06/1998 A | sa 12/2013 (4%) | 06/1998 a 12/1998 | 0,18 01/1999 a 12/1999 20,10 | 01/2000 a 12/2000 9,95 01/2001 a 12/2001 | 10,37 01/2002 a 12/2002 | 25,39 01/2003 a 12/2003 8,69 01/2004 a 12/2004 12,42 01/2005 a 12/2005 1,20 01/2006 a 12/2006 3,85 | 137,74 01/2007 a 12/2007 | PÁTUS 01/2008 a 12/2008 9,80 | 01/2009 a 12/2009 | -1,71 01/2010 a 12/2010 11,32 01/2011 a 12/2011 | -— —SHO | 01/2012 a 12/2012 7,81 01/2013 a 12/2013 5:52 alt= MODALIDADE VALOR 9% DO INDICE VALOR R$ ACUMULADO DO | ATUALIZADO DESDE PERIODO R$ 1998 06/1998 A 12/2013 APLICADA Dispensa por | 15.000,00 100% 35.661,00 valor inferior- Ar. 24,1 da Lei nº | 8.666/93 à Dispensa por 8.000,00 100% 19.019,20 ' valor inferior- Ar. '24, Il da Lei nº | 8.666/93 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 Mauro Rosa da Silva , Ná Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - Refeito Municipal n pit Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 | AG A BOA