| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | QUE “ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1042/2009 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº1263, DE 25 DE MAIO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1282, de 15 abril de Maio de 2015, do Executivo). Altera artigo da Lei Municipal n.º 1042/2009 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de Maio de 2015 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1042 de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência será composto por 10 (dez) conselheiros, sendo: Cinco representantes da Sociedade Civil; I- Representante Associação Pestalozzi; H- Representante Portador de Deficiência; Wl- | Representante de Serviço Lions Club IV- | Representante de Serviço Club Rotary V- Representante Associação Comercial e ou Empresarial. ACEAB ou CDL. Cinco representantes Governamentais: !- Representante Secretaria de Educação; !l- Representante Secretaria de Saúde; lh Representante Secretaria de Assistência Social; IV- Representante Prefeitura Assessoria Jurídica; V- Representante instituto Nacional do Seguro Social. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de MAIO de 2015. Secretário Municipal de Administração . “ Prereruna ve Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A (6) Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG RB fia Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura()aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90