| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC – DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 1264, 25 DE MAIO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1283, de 14 de abril de 2015, do Executivo). “CRIA | A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC - DO MUNICÍPIO DE AGUA BOA IMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão 18 de Maio de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Agua Boa, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se: | - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. lH - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; HI - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - conDec | À constitui órgão integrante do Sistema Nacional de — Civil. Art. 5º A COMDEC compor-se-á de: ( a qa Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT q AGU UA BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - Coordenador Il — Secretaria Ill - Setor Técnico IV - Setor Operativo Art. 6º A função de Coordenador da COMDEC será exercida por pessoa indicada pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo obrigatório que anteriormente a sua nomeação este faça parte do quadro de servidores comissionados do Município, competindo ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, sendo seu trabalho considerado de relevante interesse público, Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 8º - A presente Lei será regulamentada, por meio de Decreto, pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Ar. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 25 de MAIO de 2015. LUIZ OMAR PICHETTI t Secretario Municipal de Administração « O PREFETURA DE; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PA O TRABALHO CONTINUA!