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norma nº 1265/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaESTABELECE AS CONDIÇÕES DE ACESSO E AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E EXPLORAÇÃO DO AERÓDROMO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 1265, 11 DE JUNHO DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1273, de 29 de janeiro de 2015, do Executivo).
Estabelece as condições de acesso e as
regras de funcionamento e exploração do
Aeródromo Municipal.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão 01 de Junho de 2015, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. O presente Regulamento fixa as condições de acesso, regras de
funcionamento e de exploração do Aeródromo Municipal de Agua Boa.
Art. 2º. Ambitos de aplicação - Sendo um aeródromo de uso público,
aberto ao tráfego aéreo em geral (público ou privado), as presentes normas
aplicam-se a todos os utentes e visitantes, que pretendam utilizar a infraestrututa.
Art. 3º. Entidade Gestora- A entidade gestora é o Municipio de Agua Boa,
ou outra, em quem este delegar tal competência.
- Art, 4º - Operador do Aeródromo- O operador do Aeródromo é o Municipio
de Água Boa, ou em quem este delegar tal competência.
Art. 5º - Propriedade - O Aérodromo Municipal é propriedade do Municipio
de Água Boa-MT.
Art. 6º - Hangares - O Aérodromo dispõe de Terrenos para ifns de
construção de Hangares, propriedade do Municipio, que poderão ser
disponibilizados a empresas de acordo com a legislação municipal aplicável, ou
outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam
atividades consideradas uma mais-valia para o Municipio.
Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Municipio
estabelecerá critérios específicos de cedência, através de contrato, a celebrar
entre o Municipio de Água Boa e a empresa, de acordo com a seguinte tipologia
de uso:
a) Recreação e Desporto;
b) Manutenção;
c) Formação;
d) Construção aeronáutica
e) Transporte Executivo;
f) Transporte de carga, correio ou valores.
As condições e os valores a cobrar, no que respeita a ocupação de
Hangares deverão ser definidos por decreto.
Art. 7º - Atividade Aeronáltica - Todas as operações de aeronaves no
Aeródromo Municipal de Agua Boa, inclusive a exploração de atividades
comerciais, especialmente as empresas que disponibilizam voos regulares estão
sujeitas:
a) À legislação Brasileira em matéria de aviação civil, bem como as outras
aplicáveis no que respeita à ci = civil;
p) I ) & esesemusa ce
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GUA BOA
Site: www.aguaboa,mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
aplicáveis no que respeita à responsabilidade civil;
b) Ao pagametno das taxas definidas por decreto.
Art. 8º - Ocupação de Espaços- A cedência de instalações ou hangares do
aeródromo será efetuada preferencialmente através de comodato.
A cedência de instalações (hangares) ou de terreno para contrução (direito
de superfície) está condicionado a pratica de atividades relacionadas com a
aviação civil, mediante o pagamento de renda mensal a estabelecer com o
Município ou outra Entidade Gestora do Aeródromo e de acordo com os valores
estipulados por decreto.
Art. 9º - Cumpre ao Poder Executivo Municipal cobrar, atraves de
legislação especifica, as taxas relativas a o IPTU, alvarás de funcionamento e
taxas por tempo de estadia das aeronaves no pátio do Aeródromo.
Paragrafo único- Caberá a Câmara Municipal analisar e votar a
“Legislação Específica”, a que se refere este artigo.
Art. 10º - O não cumprimento do presente regulamento, para além de
todas as consequências legais daí decorrentes, determina que não podem ser
imputadas à entidade exploradora e à direção do Aeródromo, qualquer
responsabilidade sobre ocorrências derivadas desse descumprimento.
Art. 11º - As condições de ampliação das infraestutura, construção de
edificios, certificação, exploração, requisitos operacionais, administrativos e de
segurança do Aeródromo, para além de outras normas que venham a ser
definidads pelos Municipio ou outra Entidade Gestora, nunca poderção subverter
quaisquer disposições legais, nomeadamente as emitidas pela entidade
certificadora, a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Art. 12º - Para os casos omissos no presene Regulamento, serão
resolvidos pelo Municipio de Água Boa, aplicando-se a legislação que se revela
direta ou indiretamente aplicável.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições municipais em contrário e salvaguardada a legislação federal e
específica sobre a matéria.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de JUNHO de 2015.
MAURO.ROSA DA su/vA
Prefeito Municipal! ]
LUIZ OMARPICHETTI “o
Secretário Municipal de Administração
3
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ss a E
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br 4 O TRABALHO CONTINUA
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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