| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 867 DE 2006 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1266, DE 11 DE JUNHO DE 2015. (Projeto de Lei n 1287, de 13 de maio de 2015, do Executivo). Altera a Lei Municipal n.º 867/2006 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de Junho de 2015 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 2º e 3º da Lei Municipal n.º 867 de 25 de Agosto de 2.006, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º As obras deverão ser iniciadas até 24 (vinte quatros) meses, contados da data de aprovação do Presente Projeto Lei.” “Art. 3º- A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, o praz de inicio das obras, que é de até 24 (vinte quatro) meses e prazo para termino das obras de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de aprovação do Presente Projeto de Lei.” Parágrafo Único- Em caso de reversão da doação, não haverá, sob qualquer aspecto, direito a indenização por benfeitorias inacabadas, posto que ao município não restará nenhuma utilidade e/ou beneficio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de junho de 2015. MAURO ROSA-DA SILV. | Prefeito Munibipal | LUIZ OMARPICHETTI &* Secretário Municipal de Administração í o cesemura ce Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A! BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br y ONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90