| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 2008 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1464 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1267, DE 11 DE JUNHO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1288, de 13 de Maio de 2015, do Executivo). Altera a Lei Municipal n.º 994/2008 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 01 de Junho de 2015 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º e 3º da Lei Municipal n.º 994 de 03 de novembro de 2.008, passando a vigorarem com a seguinte redação: “Art. 2º As obras deverão ser iniciadas até 24 (vinte quatro) meses, contado da data de aprovação do Projeto.” “Art. 3º A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, o prazo de início das obras, que é de até 24 (vinte quatro) meses e prazo para o termino das obras de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de aprovação do Presente Projeto de Lei. Paragrafo Único- Em caso de reversão da doação, não haverá, sob qualquer aspecto, direito a indenização por benfeitorias inacabadas, posto que a município não restará nenhuma utilidade e/ou beneficio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 11 de junho de 2015. ne à O ão a LUIZOMAR PICHETTI “NS Secretário Municipal de Administração s PP PREFEmURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro » Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(daguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90