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norma nº 1271/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 465/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1271, DE 09 DE JULHO DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1293, de 03 de junho de 2015, do Executivo).
Altera artigo da Lei Municipal n.º
465/1998 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 06 de Julho de 2015, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 465/98 de 26 de novembro de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa será
composta por 12 (doze) conselheiros, sendo:
A- Representantes do Poder Público;
de
HH.
HH
IV.
V.
VI.
01 (um) representante da secretaria de assistência social
01 (um) representante do Setor Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Administração Geral do Município;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer;
01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
01 (um)representante do INSS-Instituto de Seguridade Social
B- Representantes da Sociedade Civil;
I.
H
HH
Iv.
V.
VI.
01 (um) representante da Associação dos Aposentados e
Pensionistas de Mato Grosso, sub-sede de Água Boa;
01 (um) representante da Associação de Bairro;
01 (um) representante das Entidades Religiosas;
01 (um) representante do Sindical Patronal ou dos
Trabalhadores Rurais de Água Boa;
01 (um) representante do Grupo da 3º Idade da Casa do
Idoso Maria Helena Durr.
01 (um) representante dos clubes de serviços Lions Club ou
Rotary Club | Y
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Ed =) n
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
J O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de JULHO de 2015.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR/PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a À BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ces

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