| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 465/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1271, DE 09 DE JULHO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1293, de 03 de junho de 2015, do Executivo). Altera artigo da Lei Municipal n.º 465/1998 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de Julho de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 465/98 de 26 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa será composta por 12 (doze) conselheiros, sendo: A- Representantes do Poder Público; de HH. HH IV. V. VI. 01 (um) representante da secretaria de assistência social 01 (um) representante do Setor Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Administração Geral do Município; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; 01 (um)representante do INSS-Instituto de Seguridade Social B- Representantes da Sociedade Civil; I. H HH Iv. V. VI. 01 (um) representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Mato Grosso, sub-sede de Água Boa; 01 (um) representante da Associação de Bairro; 01 (um) representante das Entidades Religiosas; 01 (um) representante do Sindical Patronal ou dos Trabalhadores Rurais de Água Boa; 01 (um) representante do Grupo da 3º Idade da Casa do Idoso Maria Helena Durr. 01 (um) representante dos clubes de serviços Lions Club ou Rotary Club | Y Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ed =) n Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 J O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de JULHO de 2015. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR/PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a À BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 ces