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norma nº 1272/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2015
Date 2015-07-09
EmentaALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1145/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1272, DE 09 DE JULHO DE 2015.
(Projeto de Lei nº 1295, de 11 de Junho de 2015, do Executivo).
Altera artigo da Lei Municipal n.º
1145/2011 e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 06 de Julho de 2015, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 19º da Lei Municipal n.º 1.145 de 10 de novembro de
2.011, terá a seguinte redação:
Art. 19º - Fica proibida a transferência do imóvel no
todo em partes, a qualquer titulo pelo prazo mínimo de
05 anos, a partir do registro da escritura.
8 1º - Tal clausula deverá constar no contrato de
compra e venda.
8 2º - Em caso de descumprimento desta cláusula, fica
estipulada previamente multa no valor total do contrato,
acrescido de atualização monetária pelo INPC e juros
de 1% ao mês, contados da assinatura do contrato de
compra e venda assinado com o Município até a data
do descumprimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁG A BOA, aos 09 de JULHO de 2015.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT as
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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