| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2015 |
| Date | 2015-07-09 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1145/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1272, DE 09 DE JULHO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1295, de 11 de Junho de 2015, do Executivo). Altera artigo da Lei Municipal n.º 1145/2011 e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de Julho de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 19º da Lei Municipal n.º 1.145 de 10 de novembro de 2.011, terá a seguinte redação: Art. 19º - Fica proibida a transferência do imóvel no todo em partes, a qualquer titulo pelo prazo mínimo de 05 anos, a partir do registro da escritura. 8 1º - Tal clausula deverá constar no contrato de compra e venda. 8 2º - Em caso de descumprimento desta cláusula, fica estipulada previamente multa no valor total do contrato, acrescido de atualização monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, contados da assinatura do contrato de compra e venda assinado com o Município até a data do descumprimento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁG A BOA, aos 09 de JULHO de 2015. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT as Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Jo n E ROA IBALHO CONTINUA!