| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 50 DA LEI Nº 1270/2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1276, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. (Projeto de Lei nº 1297, de 30 de Julho de 2015, do Executivo). Altera o Artigo 50 da Lei Nº 1270/2015, e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de Agosto de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O artigo 50 da Lei Municipal 1270/2015 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 50 - Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente e língua portuguesa, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8069/90 e da legislação municipal pertinente. Art. 2º. O Parágrafo único do Artigo 50 da Lei 1270/2015 passara a vigorar da seguinte forma. Parágrafo Único- A prova de que trata este artigo terá caráter eliminatório, somente sendo considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 50 (50%), numa avaliação variável de O a 100 pontos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE AGOSTO DE 2015. A MAURO A DA SILVA B) Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a se A Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 GU BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br J O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90