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norma nº 155/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, O QUADRO DE PESSOAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº155/90 
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA, O QUADRO PESSOAL, FIXA 
NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito Municipal de Água Boa – 
MT., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Esta Lei organiza os serviços administrativos, cria e 
classifica cargos, fixa novos vencimentos do quadro pessoal da Prefeitura Municipal. 
TÍTULO I 
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art.2º - A organização Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Água Boa, compõe-se dos seguintes órgãos: 
I – ORGÃO DE ACESSORAMENTO SUPERIOR: 
a- Assessoria Jurídica 
b- Assessoria do Planejamento 
c- Assessoria do da Impresa 
d- Secretaria de Saúde 
e- Secretaria de Educação e Cultura 
f- Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente. 
II – ORGÃO DE OPERAÇÃO E EXECUÇÃO: 
a- Departamento de Tesouraria 
b- Departamento de Contabilidade 
c- Departamento de Pessoal 
d- Departamento de Obras e Viação 
e- Departamento de Serviços Urbanos 
f- Departamento de Manutenção 
g- Departamento de fiscalização 
h- Departamento de Tributação e Lançamento 
i- Departamento de Compras e Almoxarifado 
j- Departamento de Saúde 
k- Departamento de Assistência Social 
l- Departamento de Educação 
m- Departamento de Cultura 
n- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 
o- Departamento de Desenvolvimento Econômico 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS 
SEÇÃO I 
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.3º - A Assessoria Jurídica e imbuída de representar a Prefeitura 
ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nos termos legais e regulamentares, provendo a 
cobrança judicial da dívida ativa, colaborar na elaboração dos Projetos de Leis, Decretos, 
normas, instruções, Editais, Contratos e outros documentos de Natureza Jurídica, opinar em 
todos os processos que lhe forem submetidos, inclusive inquéritos administrativos, 
assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos e desapropriação, alienação e inquisição 
de imóveis, manter atualizada a coletânea de Leis Municipal, bem como a Legislação 
Federal e estadual de interesse do Município. 
§ 1º - Esta diretamente ligada a Assessoria Jurídica, a guarda 
Municipal. 
SEÇÃO II 
DA ASSEÇORIA DO PLANEJAMENTO 
Art.4º - A Assessoria de Planejamento tem por finalidade: 
I – Prestar Assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, 
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura. 
II – Elaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, 
dos planos de programas de governo, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas 
necessárias ao desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo governo municipal. 
III – Controlar a execução física e financeira dos planos municipais desenvolvimento, 
assim como avaliar seus resultados. 
IV – Estudar e analizar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, 
promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento. 
SEÇÃO III 
DA ASSESSORIA DA IMPRENSA
Art.5º - A Assessoria da Imprensa é imbuída do exercício das 
atividades de relações públicas, ou de imprensa da Prefeitura, além da elaboração do 
informativo e das publicações oficiais. 
SEÇÃO IV 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art.6º - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I – Prestar Assistência ao Chefe do Executivo em suas relações Político-administrativas 
com os Munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
II - Preparar e expedir a correspodência do Prefeito; 
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; 
IV – Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, 
portarias e outros atos nominativos pertinentes ao Executivo Municipal. 
SEÇÃO V 
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
Art.7º - A junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar, dando 
entendimento aos Munícipes na regularizão de documentos militares sob todos os pontos de 
vista. 
§ 1º - A Junta de serviço Militar rege-se pelo regulamento do 
Serviço Militar. 
§ 2º - A Junta do Serviço Militar, está diretamente vinculado ao 
Prefeito. 
SEÇÃO VI 
DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO
Art.8º - É o órgão Representativo do Incra, responsável pelo 
cadastro geral, alteração e transferência do Incra e demais atribuições definidas em 
regulamento. 
§ 1º - A UMC é diretamente vinculada ao prefeito Municipal. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA GERAL 
Art.9º - A Secretaria Geral é incumbida da administração dos 
departamentos a ela subordinados e especificamente:
I –Licitação de compras, serviços, obras e alienações; 
II –Zeladoria municipal; 
III –Inventário, controle, tombamento, proteção e conservação dos bens imóveis, móveis e 
semoventes; 
IV – Controle da frota Municipal e dos bens de uso geral; 
V – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da Prefeitura. 
VI – Demais atribuições definidas no regimento e assosseamento ao Prefeito Municipal; 
Art.10º - A secretaria Geral é composta de Secretário Geral e dos 
cargos constantes da Tabela I, anexa a esta Lei e a ela se subordinam todos os órgãos de 
operação e execução, que implicitamente fazem parte do conjunto da Administração, assim 
distribuídos: 
I – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA, responsável pelas: 
a) Pagadorias e recebimento; 
b) Guarda e movimentação do numerário e outros valores do Município; 
c) Serviços de banco, etc. 
II – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, responsável pelas: 
a) Execução Orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura; 
b) Execução e cobertura de créditos; 
c) Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração 
financeira, orçamentária e patrimonial do Município; 
d) Preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município por outras esferas do governo; 
e)Fiscalizar e manter a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada 
encarregados da movimento de dinheiro e outros valores; 
III – DEPARTAMENTO DE PESSOAL, responsável pelas: 
a) Serviços de registros, recrutação, seleção, treinamento e demais assuntos de pessoal; 
b) Folhas de pagamento; 
c) Controle de pessoal; 
IV – DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E LANÇAMENTO, encarregado das: 
a) Cadastro, lançamento, e arrecadação das receitas municipais e fiscalização tributária; 
b) Licenciamento para funcionamento de estabelecimento de atividades econômicas. 
V – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, responsáveis pela: 
a) Compras Gerais; 
b) Recebimento, guarda e distribuição das matérias;
c) Almoxarifado; 
d) Controle dos custos; 
VI – DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO, tem por finalidade: 
a) Executar atividades concernente à construção e conservação de obras públicas 
municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade; 
b) Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obra públicas municipais e 
aos respectivos orçamentos; 
c) Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e 
vias urbanas; 
d) Construção e conservação de pontes, pontilhões e boeiros; 
e) Promover a execução de trebalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a 
cargo da Prefeitura; 
f) Manter atualizada a planta cadastral do Município; 
g) Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética 
urbana e a preservação do meio natural; 
h) Administrar os serviços de produção de tubols, lajotas, manilhas, meios-fios e outros 
materiais de contrução. 
VII – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, é o órgão que tem por 
finalidade: 
I – Executar atividades relativas à prestação e manutenção de serviços públicos locais, tais 
como limpeza pública, cemitério, matadouros, feiras-livres, parque de diversões, praça de 
esportes, iluminação pública; 
II – Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos do Estado; 
III – Administrar os parques e jardins do Município; 
IV – Promover a arborização dos lougradouros públicos; 
V - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo 
município; 
VI – Controle e fiscalização da área industrial e outras ares de expansão urbana. 
VIII – DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO, responsável pelas: 
a) Manutenção da frota de veículos e máquinas rodoviária; 
b) Reparo gerais da frota de veículos e máquinas; 
c) Demais serviços de mecânica. 
IX – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, este departamento constitui o exercício 
do poder de Polícia do Município, que dentre outras é responsável: 
a) Fiscalização do cumprimento das normas referentes às contruções particulares; 
b) Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; 
c) Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais; 
d) Fiscalizar a fazendária do Município. 
SEÇÃO VIII 
DA SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
Art.11º - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é o órgão 
incumbido dos assuntos de saúde pública, posto de saúde e controle sanitário. 
§ 1º - A Secretaria de Saúde e Promoção Social compõe-se de 01 
Secretário e dos seguintes departamnetos; 
I – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, responsável pelas: 
a) Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovento o atendimento as 
pessoas doentes e das que necessitam de socorro imediatos; 
b) Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de Saúde Estadual e Federal, 
visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e da defesa sanitária do 
Município. 
c) Assinatura de convênios; 
d) Executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; 
e) Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde do 
município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; 
f) Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provinientes de convênios destinados à saúde 
pública; 
II – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que tem por finalidade: 
a) Promover levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de 
identificar as causas e combater as doenças com eficácia; 
b) Promover junto a população local campanhas preventivas de educação sanitária; 
c) Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em 
casos de surtos epidêmicos; 
d) Levantar problemas ligados ás condições habitacionais, a fim de dezenvolver, quando 
necessário, programas de habitação popular; 
e) Dar assistência ao menor, ao idoso, a mulher e ao deficiente, solicitando a colaboração 
de órgãos estaduais, federais que cuidem especificamente destes problemas; 
f) Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária 
para atuar no campo na promoção social. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE 
Art.12 – A Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente é 
composta pelos seguintes departamentos: 
I - DEPARTAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, que tem por 
finalidade: 
a) Promover a realização de Programas de fomento á agropecuária, indústria, comércio e 
todas atividades produtivas do Município; 
b) Incentivar e orientar a formação da associados, cooperativas e outras modalidades de 
organização voltada para as atividades econômicas; 
c) Promover a articulação com diferentes órgãos tanto no âmbito governamental, como na 
iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para economia do 
Município. 
II – DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE, responsável 
pela: 
a) Elaboração de meios e incentivos à população para o cultivo de hortaliças e frutas e 
montar granjas, com o intuito de favorecer o fornecimento do Município quanto a merenda 
escolar; 
b) Assistência a população na formação de cinturão verde ou nas pequenas horti-granjas; 
c) Assistência ao combate de pragas; 
d) Assistência na conservação do solo e água em bacias hidrográficas; 
e) Assistência técnica em manutenção de estradas; 
f) Programas comunitário de diversificação de culturas; 
g) Assistência aos serviços de ajardinamento, arborização e manutenção de horto; 
h) Assistência técnica quanto a determinação da reforma agrária. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art.13º - A Secretaria de Educação e Cultura é o Órgão que tem 
por finalidade as atividades relativas à educação e cultura no município, a instalação e 
manutenção de estabelecimento municipais de ensino; a coordenação das atividades dos 
órgãos educacionais do município; a elaboração e execução de Plano Municipal de 
Educação; a manutenção da Biblioteca Pública Municipal, à difusão cultural e a 
colaboração e execução de programas recreativos e esportivos. 
I – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO , responsável: 
a) Administração das Unidades de Ensino Municipal; 
b) Promover estudos, pesquisas e cursos, visando a melhoria do ensino; 
c) Administrar a merenda escolar, no que diz respeito a sua aquisição, transformação e 
consumo; 
d) Promover o treinamento de mão-de-obra ou seleção de professores; 
e) Adotar calendário escolar para as diferentes unidades que compõe a rede escolar do 
município, levando em conta fatores de ordem econômica e climática. 
§ 2º - Este departamento é composto pelas seguintes divisões: 
I – Divisão de Coordenação; 
II – Divisão Pedagógica e de administração; 
II – DEPARTAMENTO CULTURAL, responsável: 
a) Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das 
ciências, das artes e das letras; 
b) Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; 
c) Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza 
científica ou sócio-econômica; 
d) Incentivar e proteger o artista e o artesão; 
e) Documentar as artes populares; 
f) Promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse 
para a população; 
g) Organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal e a Biblioteca Municipal. 
h) Administrar dos próprios recursos esportivos e incrementação do esporte e lazer; 
i) Fomento ao turismo; 
§ 3º - Este departamento é composto pelas seguintes divisões: 
1 – Divisão de desenvolvimento social; 
2 – Divisão de esportes e lazer; 
CAPÍTULO III 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art.14º - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, 
entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõe forem 
sendo implantados, segundo as conveniências da administração e disponibilidade de 
recursos. 
§ Único – A implantação far-se-á através da efetivação das 
seguintes medidas: 
I – Elaboração e aprovação do Regime Interno da Prefeitura; 
II – Provimento das respectivas chefias; 
III – Dotação dos órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento; 
IV – Instrução das chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regime 
Interno. 
Art.15 – O Regime Interno da Prefeitura será baixado por decreto 
do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei. 
Parágrafo Único – Quando for baixado o Regime Interno e provida 
as respectivas chefias, os órgãos da atual estrutura, cujas funções correspondem às funções 
dos órgãos ora implantados, ficarão automaticamente extintos. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS E FUNÇÕES DA CHEFIA 
Art.16º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, 
constantes no anexo I desta Lei. 
Art.17º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, 
constantes do Anexo II desta Lei. 
Art.18º - As funções gratificadas serão instituídas por Decretos 
para atender encargos de servidor efetivo investido em cargo de confiança e para atender 
encargos de chefia previstos no Regimento Interno, para os quais não se tenham criado 
cargo, e para a direção de unidade de ensino de 1º grau. 
§ 1º - A criação da função gratificada dependerá da existência de 
dotação orçamentária para atender as despesas. 
§ 2º - As funções gratificantes não constituem situação 
permanente, e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de chefia. 
Art.19º - As nomeações para encargos de chefia e funções 
gratificadas são de livre nomeação do Prefeito Municipal, que poderá ouvir indicações de 
secretários. 
§ Único – Somente serão designados para o exercício de função 
gratificada, servidores públicos municipais, ou funcionários Federais, Estaduais ou de 
outros municípios, posto à disposição da Prefeitura. 
CAPÍTULO V 
DA PROMOÇÃO
Art.20º - Promoção é a passagem do funcionário de um nível para 
outro imediatamente superior da classe em que estiver enquadrado, mediante capacitação e 
merecimento do funcionário. 
§ Único – Os procedimentos, os interstícios e as demais condições 
referentes à promoção serão estabelecidas em Decreto. 
 
CAPÍTULO VI 
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.21º - Fica instituída a jornada integral de trabalho de 8 (oito) 
horas diárias, exercida em dois períodos com intervalo de duas horas, ou 6(seis) horas 
ininterruptas. 
Parágrafo Único – O disposto deste artigo não se aplica aos 
ocupantes de cargos cujo dispositivo legal de regulamentação da profissão tenha fixado 
jornada diferente de que trata o caput e para os cargos de confiança com os seguintes 
títulos: Médico, Cirurgião, Dentista, Bioquímico e Assessor de Imprensa, os quais 
exercerão 4 (quatro) horas diárias. 
CAPÍTULO VII 
DA POLÍTICA SALARIAL
Art.22º - Os vencimentos dos servidores públicos de Água Boa, 
serão reajustados trimestralmente através do decreto e revistos anualmente através de Lei 
específica 
. 
§ 1º - O índice de reajuste será adotado pela União, ocorrido no 
trimestre. 
§ 2º - As perdas salariais serão respostas desde que, o valor da 
folha de pagamento não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) da receita efetiva do 
mês. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.23º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a 
estrutura prevista na presente Lei, criando através de decreto Órgãos de nível hierárquico 
inferior ao departamento. 
Art.24º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no 
orçamento reajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei respeitando os 
elementos e as funções. 
Art.25º - A Prefeitura Municipal promoverá treinamento a seus 
servidores de acordo com o disposto no art. 89 e o parágrafo da Lei Orgânica do Município. 
Art.26º - Os atuais servidores que não possuem estabilidade, 
deverão obrigatoriamente prestar concurso público, quando o Município o realizar. 
 Parágrafo Único – Aprovados no concurso, serão enquadradas no 
nível correspondente a que forem titulares na data da promulgação desta Lei. 
Art.27 – Os servidores estáveis, que não prestarem concurso 
público, serão enquadrados num dos quadros de cargo em extinção. 
Art.28º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT., aos vinte e três 
dias do mês de agosto de 1990. 
Luiz Elias Abdalla 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Wilson A. Prestes Stein 
Chefe de Gabinete 
QUADRO DE VENCIMENTO 
________________________________________ 
NÍVEIS VENCIMENTOS 
01 6.075,00 
02 8.100,00 
03 12.000,00 
04 14.000,00 
05 17.500,00 
06 24.000,00 
07 21.000,00 
08 27.000,00 
09 31.000,00 
10 36.000,00 
11 42.000,00 
_________________________________________ 
QUADRO DE CARGOS E NÍVEIS 
NÍVEIS CARGOS QUANTIDADE 
1 a 4 contínuo 10 
 servente 50 
 operário 50 
______________________________________________________________ 
2 a 5 guarda municipal 10 
 almoxarife 02 
 recepcionista 03 
 monitora 15 
______________________________________________________________ 
3 a 6 telefonista 12 
 arquivista 01 
 agente administrativo 25 
 auxiliar de contabilidade 05 
 auxiliar mecânico 10 
 auxiliar de enfermagem 10 
______________________________________________________________ 
4 a 7 pedreiro 05 
 pintor 02 
 carpinteiro 03 
 marceneiro 03 
 eletricista 01 
 eletricista de veículos 02 
 soldador 01 
 tratorista 08 
 motorista 25 
______________________________________________________________ 
5 a 8 mecânico 04 
 torneiro mecânico 01 
 operador de máquinas pesadas 15 
______________________________________________________________ 
6 a 9 fiscal 10 
______________________________________________________________ 
70 a 10 inspetor de saúde 01 
 inspetor de guarda municipal 01 
______________________________________________________________ 
8 a 11 técnico em enfermagem 04 
 técnico em contabilidade 01 
 técnico agrícola 03 
 supervisor de escolas 02 
______________________________________________________________ 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
NÍVEIS CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO 
____________________________________________________________________ 
01 Secretário da JSM 01 20.000,00 
01 Chefe da UMC 01 20.000,00 
02 Chefe dos Fiscais 01 42.00,00 
02 Mestre de Obras 03 42.000,00 
02 Responsável p/ pavimentação 01 42.000,00 
 asfáltica 
02 Chefe da guarda municipal 01 42.000,00 
02 Assistente social 04 42.000,00 
02 Psicólogo 01 42.000,00 
02 Nutricionista 01 42.000,00 
03 Assessor de Imprensa 01 44.500,00 
04 Bioquímico 01 47.000,00 
05 Assessor de Planejamento 01 60.700,00 
06 Enfermeira Padrão 02 70.000,00 
06 Cirurgião dentista 01 70.000,00 
07 Tesoureiro 01 84.000,00 
07 Diretor de Departamento 15 84.000,00 
07 Chefe de Gabinete 01 84.000,00 
08 Secretário 01 98.000,00 
08 Médico 02 98.000,00 
_______________________________________________________________ 

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