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← Água Boa (MT)

norma nº 95/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2016
Date 2016-02-17
Ementa" CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 11.735/2008 (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº 102, de 28 de Janeiro de 2016, do Executivo).
Concede reajuste anual conforme Lei
11.738/2008 (Piso Nacional) aos
Profissionais da Educação e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 15 de fevereiro de 2016, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aos profissionais da educação do município de
Água Boa — MT abaixo e nas condições especificadas.
| - A incidir sobre os vencimentos de 11,36% aos servidores regidos pela
Lei Complementar nº 054/2011.
Il — De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste
retroage de 1º de Janeiro de 2016, porém a diferença salarial somente será paga aos
profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados proporcionalmente
a partir da data da contratação e para os novos concursados proporcionalmente a partir
da data da posse.
II — As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior serão
pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:
A — A diferença relativa ao mês de janeiro será paga em aproximadamente
30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT )
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 “

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