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norma nº 1287/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2016
Date 2016-02-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO COM A UNIÃO AO AMPARO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.185-35 DE 24 DE AGOSTO DE 2001, E SUAS EDIÇÕES ANTERIORES, PARA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 148 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 8.616 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1287, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Projeto de Lei nº. 1309 de 28 de Janeiro de 2016 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
Aditivo ao Contrato firmado com a União ao
amparo da Medida Provisória nº. 2.185-35 de 24
de agosto de 2001, e suas edições anteriores,
para alteração das condições nele
estabelecidas, nos termos da Lei
Complementar nº. 148 de 25 de novembro de
2014, regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de
29 de dezembro de 2015.”
Mauro Rosa da Silva, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 15 de fevereiro 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo Aditivo ao
Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmando com a
União, ao amparo da Medida Provisória nº. 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas
edições anteriores nos termos da Lei Municipal nº. 508/2000 e 510/2000.
Art. 2º - O Aditivo de que trará esta Lei será formalizado observando-se
os termos e condições estabelecidas pela Lei Complementar nº. 148/2014,
regulamentada pelo Decreto nº. 8.616 de 29 de dezembro de 2015, para alteração das
condições do contrato aditado.
Art. 3º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos, inclusive
a remuneração a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e
demais despesas de Contrato e seus aditivos, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
debitar na conta corrente mantida em sua agência, indicada no Contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários para
cumprimento das obrigações, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere o Caput deste artigo, nos termos do 81º,
do Art. 60, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no
contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156,
158, 159 inciso | alínea “b” e parágrafo 3º, nos termos do 84º do Art. 167 da Constituição
Federal, e Lei Complementar nº. 87, de 13 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único — No caso de os recursos do Município, a que se refere
o caput, não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e transferir, imediatamente, os recursos acredito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e liquidação da dívida, 9
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 tá
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ) soa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as
modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei.
Art. 6º. — Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
ao Contrato a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Ç
MAURO RO
Prefei
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABAL
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E e
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT a -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ic) a BOA

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