| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2016 |
| Date | 2016-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 22 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR 004/2015 03 de dezembro de 2015. Autoria: Mesa Diretora “Altera a Lei Complementar Nº44, de 22 de abril de 2009 e da outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de Fevereiro de 2016,, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Ficam alterados os artigos abaixo relacionados, os quais passam a vigorar com redações adiante subscritas: - artigo 16 CAPÍTULO vil Da Unidade de Apoio Jurídico SEÇÃO | & munmua Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A BO a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 s a 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Do Departamento Jurídico Art. 16 — O departamento jurídico será gerido por um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato Grosso. $ 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de: |- Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de Água Boa; Il — Emitir parecer sobre projetos de lei; Hll— Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar minutas de contrato; IV- representar a Câmara Municipal em juizo e fora dele, V- atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a respeito; VI — manter atualizadas as legislações; VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas pela autoridade superior; Art. 2 - Ficam acrescentados os dispositivos abaixo, os quais passam a vigorar com as redações adiante subscritas: - Unidade de Apoio Jurídico ao Art. 1º; a) Art. 1º A Câmara Munici e Água Boa, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica: |- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e Mesa Diretora || - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e Assessoria Jurídica e Assessoria Parlamentar e Assessoria de Comunicação IIl-ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA e Secretaria Geral 1- UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR e Departamento Legislativo 2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO * Departamento de Administrativo e Departamento de Orçamento e Finanças 3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO e Departamento Jurídico Art. 3º Ficam renumerados os artigos subsequentes; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2016. MAURO ROSA'DA SILVA Prefeito iclpal S menta Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A BO a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 s a » Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br IRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90