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norma nº 97/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 97 / 2016
Date 2016-02-17
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 044 DE 22 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR 004/2015
03 de dezembro de 2015.
Autoria: Mesa Diretora
“Altera a Lei Complementar Nº44, de 22
de abril de 2009 e da outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado do
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de Fevereiro de 2016,, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1 - Ficam alterados os artigos abaixo relacionados, os quais passam
a vigorar com redações adiante subscritas:
- artigo 16
CAPÍTULO vil
Da Unidade de Apoio Jurídico
SEÇÃO |
& munmua
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 s a 4
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Do Departamento Jurídico
Art. 16 — O departamento jurídico será gerido por um advogado,
devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na seccional do Mato
Grosso.
$ 1º - Compete ao departamento jurídico exercer as atividades de:
|- Assessorar os vereadores e demais órgãos da Câmara Municipal de
Água Boa;
Il — Emitir parecer sobre projetos de lei;
Hll— Dar parecer em editais e processos de licitação, bem como aprovar
minutas de contrato;
IV- representar a Câmara Municipal em juizo e fora dele,
V- atender ás consultas que lhe forem formuladas, emitindo parecer a
respeito;
VI — manter atualizadas as legislações;
VII — executar outras atribuições de natureza jurídica determinadas
pela autoridade superior;
Art. 2 - Ficam acrescentados os dispositivos abaixo, os quais passam a
vigorar com as redações adiante subscritas:
- Unidade de Apoio Jurídico ao Art. 1º;
a)
Art. 1º A Câmara Munici e Água Boa, para a execução dos serviços
sob a sua responsabilidade apresenta a seguinte organização administrativa básica:
|- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
e Mesa Diretora
|| - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
e Assessoria Jurídica
e Assessoria Parlamentar
e Assessoria de Comunicação
IIl-ÓRGÃO DE DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
e Secretaria Geral
1- UNIDADES DE APOIO PARLAMENTAR
e Departamento Legislativo
2 — UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
* Departamento de Administrativo
e Departamento de Orçamento e Finanças
3 — UNIDADES DE APOIO JURÍDICO
e Departamento Jurídico
Art. 3º Ficam renumerados os artigos subsequentes;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
MAURO ROSA'DA SILVA
Prefeito iclpal
S menta
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 s a »
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br IRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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