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norma nº 99/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 99 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaCRIA CARGO DE PREGOEIRO E A GERÊNCIA ADJUNTA DE ARQUIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº. 105, de 24 de Fevereiro de 2016 do Executivo Municipal)
“Cria o Cargo de PREGOEIRO e ARQUIVISTA na
Estrutura Administrativa e da outras
providencias”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica criado cargo de Pregoeiro e Arquivista na Estrutura Administrativa
do poder Executivo.
Art. 2º. A Gerência de Pregoeiro comporá a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Planejamento e Finanças, ocupando o Nível CC-3 e Gerencia Adjunta
Arquivista ocupando o Nível CC-4.
Art. 3º - São atribuições do Pregoeiro:
1- PREGÃO (Inciso IV, Art. 3º - Lei 10.520/2002)
Cabe ao pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade
e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor.
( AN
2- PREGÃO PRESENCIAL (Art. 9º - Decreto 3.555/2000) NE
| - o credenciamento dos interessados, ) i
Il - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação
de habilitação;
ll -a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e
classificação dos proponentes;
c Cep 78635-000 - Água Boa - MT a aa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep - Agua Boa -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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IV-a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI - a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX-o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação
3- PREGÃO ELETRÔNICO (Art. 10 - Decreto 5.450/2005)
| - coordenar o processo licitatório;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital. apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração;
HI - conduzir a sessão pública na internet;
IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
V - dirigir a etapa de lances;
VI - verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridad Pery
propor a homologação.
& eessiruma
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Art. 4º. São exigidas as seguintes habilidades do Pregoeiro:
a) habilidades correlatas ao ato de decidir:
* serenidade;
* objetividade;
* persuasão;
* organização;
* respeito ao formalismo do procedimento;
* domínio emocional (autocontrole, segurança) e do ambiente (liderança);
b) habilidades relativas ao “negocial”:
* agilidade;
* persuasão;
* domínio da realidade mercadológica e da realidade interna (referimo-nos a
sua própria unidade administrativa);
c) qualidades (voltadas para as do tipo morais):
* honestidade;
* integridade;
* ética; sas
* sinceridade; as (
* responsabilidade; Y i
* competência;
* pontualidade
Ensino Superior Completo, experiência comprovada de 2 (dois) anos,
conhecimentos de informática, Curso de pregoeiro, elaboração de editais, Portal de
Publicação, Operação do Portal Cidade Compras.
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou noticias de interesse do serviço
público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço pú
executar outras tarefas correlatas.
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Art. 5º - Sinteticamente o Cargo de Arquivista
Executar tarefas inerentes à execução direta de tarefas rotineiras de arquivo,
relacionadas com o recebimento e guarda de documentos, organização do arquivo
em geral, conservação e arquivamento documentos público da Prefeitura Municipal
de Água Boa, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público, manter uma postura ética e profissional frente aos
integrantes da equipe e a sociedade como um todo: desempenhar outras atividades
afins, notadamente.
Art. 6º - Analiticamente o Arquivista desempenhará as seguintes
funções:
|. Orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais:
Il. Planejar e dirigir os serviços de documentação e informação constituídos de
acervos arquivísticos;
Hi. Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos,
IV. Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover
medidas necessárias a este fim específico;
V. Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivisticos,
VI. Recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de
sua movimentação;
VIl. Classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativa aos mesmos;
Mill. Preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e
utilização de microfilme;
IX. Registrar e controlar a entrada e saída dos arquivos;
X. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nivel de dificuldade
Ne
O mms
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Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE MARÇO DE 2016
FÁBIO TADEU WEILER
Secretário Municipal a iai inanças
(RAY Pr
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a “
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituralDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO A
CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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