| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1290, DE 08 DE ABRIL DE 2016. (Projeto de Lei nº. 1313, de 17 de março de 2016 — do Executivo) “Dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade do Município de Água Boa e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º O Conselho Municipal da Cidade de Água Boa é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Administração, criado com o objetivo de integrar as políticas setoriais de habitação, fundiária, saneamento ambiental, acessibilidade e mobilidade urbana, de forma articulada com a Secretaria de Estado de Cidades, Ministério das Cidades, por meio dos Conselhos Estadual e Nacional das Cidades. Parágrafo único. O Conselho Municipal da Cidade tem por finalidade assessorar e propor diretrizes para a elaboração e implementação de políticas voltadas para o Desenvolvimento Urbano/Municipal com participação social, respeitado as competências do ente federado. Art. - 2º O Conselho Municipal da Cidade será composto por 12 (doze) representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, obedecendo à seguinte proporcionalidade: |- 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) o Secretário de Administração, na qualidade de Presidente do Conselho, ou seu representante b) o Secretário de desenvolvimento, ou seu representante; i d) a Secretária de Assistencial Social ou sua representante; YW e) o secretário de infraestrutura ou seu representante; x O mena Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Ill - 07 (sete) representantes da Sociedade civil organizada: a) 02 (dois) representantes de entidades empresariais;(ACEAB e CDL) b) 01 (um) representantes de entidades sindicais de trabalhadores;( — Sindicato dos Trabalhadores Rurais) c) 02 (dois) representantes de entidades profissionais ou acadêmicas, relacionadas com o objeto do Conselho;(Faculdades Catedral e CREA,) d) 01 (um) representante das entidades não governamentais - ONGs, — cujo Estatuto Social preveja relação com a finalidade do Conselho. (ONGARA) e) 01 (hum) representante da entidade do movimento social e asia popular; $ 1ºOs membros titulares e respectivos suplentes das entidades indicadas nos incisos de Ill a VIl, serão eleitos por segmento a cada 3 anos, respeitada a representação estabelecida, em eleição convocada pela Presidência do Conselho Municipal da Cidade $ 2º. A Presidência, Vice-presidência e o Secretário do CMHIS serão eleitos pelos membros presentes na reunião. $ 3º Todos os representantes, membros do Conselho, exceto o Secretário-Executivo, terão seus respectivos suplentes Ê & mara os Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG a BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $4º As deliberações do Conselho serão feitas mediante resolução aprovada por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade em casos de empate. Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Cidade compete: | - propor, debater e encaminhar as diretrizes e instrumentos da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais em consonância com as deliberações da Conferência Municipal das Cidades; Il - propor, debater e encaminhar diretrizes e normas para a implantação dos programas a serem formulados pela prefeitura municipal; Ill - acompanhar e avaliar a execução da politica urbana municipal e programas da prefeitura, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos, IV - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar- se sobre propostas de criação e de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano no âmbito municipal; V - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; VI - propor a criação de instrumentos institucionais e financeiros para a gestão da política urbana municipal, VII - recomendar critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do plano plurianual da área de habitação popular e das áreas afetas ao desenvolvimento urbano, VIII - propor a criação de mecanismo de articulação entre os programas e os recursos federais, estaduais e municipais de impacto sobre o desenvolvimento urbano; IX - promover mecanismos de cooperação entre os governos da União, do Estado e do Municipio e a sociedade na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; X - promover a integração da política urbana com as políticas sócio- econômicas e ambientais da prefeitura municipal; Ç N Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG r PN BO Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO XI - promover a integração dos temas da Conferência Estadual das Cidades com as Conferências Municipais; XII - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões; XIII - convocar e organizar, a cada 03 (três) anos, em concordância com o Conselho Nacional das Cidades-CNC e Conselho Estadual das Cidades CEC a Conferência Municipal das Cidades, XIV - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano; XV - elaborar e aprovar o seu regimento interno e formas de funcionamento de suas instâncias, conforme a sua estrutura básica, disposta no art. 5º desta lei; Art. 4º - Os membros do CMC/MT, nomeados por Ato do Prefeito, terão mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução. Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Cidade é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerado. Art. 5º - O Conselho Municipal de Cidade terá uma estrutura básica composta por: | - Plenário: Il - Presidência; Ill - Secretaria-Executiva IV - Câmaras Setoriais: a) Câmara de Habitação; b) Câmara de Saneamento Ambiental; c) Câmara de Transporte e Mobilidade; d) Câmara de Planejamento e Gestão Urbana; e) Câmara de Regularização Fundiária. K Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a ea v. Planalto, nº - Centro - Cep - Água - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO $ 1º - Cada câmara setorial será composta por 04 (quatro) membros cada uma, e serão responsáveis pela preparação das discussões temáticas para deliberação pelo Conselho e pelo acompanhamento direto dos trabalhos. 8 2º- O funcionamento e as atribuições de cada câmara setorial serão definidos no regimento interno do Conselho Municipal de Cidade, a ser elaborado e editado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação dos Conselheiros. $3º - O Conselho poderá, em decorrência da relevância do tema para a política de desenvolvimento urbano, criar comitês técnicos, para assuntos específicos, desde que não sejam relacionados com aqueles dispostos no inciso IV deste artigo. Art. 6º - A Secretaria de Administração proverá o apoio administrativo e os meios necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Cidade. Art. 7º- A Conferência Municipal da Cidade, em consonância com o disposto no art. 18, do Decreto Federal nº 5.790, de 25/05/2006, deverá ser realizada a cada 03 (três) anos Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1132 de 22 de setembro de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE 2016. a LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração reremuma ox, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90