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norma nº 103/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 001/2016
De 21 de Março de 2016
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal: Veredores Gilnei Macari;
Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; José Ari Zandoná/DEM e Erik Rodrigo Jesus
da Silva/PSB.
“Concede reajuste anual de vencimentos
e salários, conforme Inciso X do Art. 37
da Constituição Federal e, dá outras
providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 05 de abril de 2016,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do
Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a
incidir sobre vencimentos,
1 - de 11,10 % (Onze virgula dez por cento) para servidores regidos
pela Lei Complementar 089/2015, e 096/2016 com efeitos a partir de 01 abril
de 2016.
Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE 2016.
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mauro rd, SILVA
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LUIZ PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
í & veeremuma
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
TINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA:
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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