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norma nº 104/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104, DE 09 DE MAIO DE 2016.
(Projeto de Lei Complemsntar nº109, de 17 de março de 2016, do Executivo)
Alteram-se os caput's dos artigos 91 e
93; e revoga o art. 92 da Lei
Complementar nº 008, de 10 de março de
2000.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Mun “ípio de Água Boa. Estado de Mal:
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuidas por lei, | :
Câmara Municipal, em sessão de 02 de maio de 2016, aprovou e
seguinte lei
Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de
março de 2000, passa a vigorar com à seguinte redação
"An 91 À Servidora gestant |
concedida licença maternidade — com
vencimento integral. pelo prazo de tou
(cento e oitenta) dias
Art. 2º - Fica revogado o art 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março
de 2000
Art. 3º - O caput do artigo 93. da Lei Coinplementar n' 009/2000. de
março de 2000, passa a vigorar com à seguinte redação
Art. 93 Para fins do dispostk
considera-se que a licença matermidade
extensiva aos casos de adoções de crianças
até 01 (um) ano de iiade
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente ici
correrão por conta das cotações orçamentárias próprias. suplements
necessário
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de sua publicação, revogan
Municipal Nº 1.183 de 10 de abril de 2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AUS 09 DE MAI
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Ce
, - Cep 78635-000 - Água Boa -M a
Pç (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ê oem G BOA
: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail:
CNPJ: 15.023.898/0001-90 a eo
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