| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | ALTERAM-SE OS CAPUT’S DOS ARTIGOS 91 E 93; E REVOGA O ART. 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 104, DE 09 DE MAIO DE 2016. (Projeto de Lei Complemsntar nº109, de 17 de março de 2016, do Executivo) Alteram-se os caput's dos artigos 91 e 93; e revoga o art. 92 da Lei Complementar nº 008, de 10 de março de 2000. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Mun “ípio de Água Boa. Estado de Mal: Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuidas por lei, | : Câmara Municipal, em sessão de 02 de maio de 2016, aprovou e seguinte lei Art. 1º - O caput do artigo 91, da Lei Complementar nº 009/2000, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com à seguinte redação "An 91 À Servidora gestant | concedida licença maternidade — com vencimento integral. pelo prazo de tou (cento e oitenta) dias Art. 2º - Fica revogado o art 92 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000 Art. 3º - O caput do artigo 93. da Lei Coinplementar n' 009/2000. de março de 2000, passa a vigorar com à seguinte redação Art. 93 Para fins do dispostk considera-se que a licença matermidade extensiva aos casos de adoções de crianças até 01 (um) ano de iiade Art. 4º - As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente ici correrão por conta das cotações orçamentárias próprias. suplements necessário Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de sua publicação, revogan Municipal Nº 1.183 de 10 de abril de 2013 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AUS 09 DE MAI MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Ce , - Cep 78635-000 - Água Boa -M a Pç (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 ê oem G BOA : www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: CNPJ: 15.023.898/0001-90 a eo CONTINUA! e