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← Água Boa (MT)

norma nº 1313/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 2016
Date 2016-10-06
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, MEDIANTE ACORDO, IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1510 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1313, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
(Projeto de Lei nº. 1333, de 01 de setembro de 2016 — do Executivo)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber
em doação, mediante acordo, Imóveis Urbanos e
dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de 03 de outubro de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, mediante
acordo, imóveis urbanos, conforme descritos a seguiria) uma área de 12.207 m2
(doze mil duzentos e sete metros quadrados), correspondente a 1,2207 hectares,
desmembrada da matricula 805 CRI de Água Boa-MT; b) uma área de 2.143, 16 m2,
desmembrada da matricula 1.212 CRI de Água Boa-MT, ambas de propriedade de
Participações e Empreendimentos Vormsi Litda., de acordo com os mapas e
memoriais descritivos em anexo.
Art. 2º - As áreas ora doadas são destinadas à abertura de Avenidas que dão
acesso aos setores Araguaia Parque e Universitário e serão compensadas como
área institucional em futuro loteamento a ser implantado no imóvel, ou seja, o
volume de área ora doado será reduzido do percentual a ser destinado ao poder
público em futuro loteamento a ser implantado pela proprietária do imóvel, em
conformidade com a Lei Federal 6766/79 e a Lei Municipal 047/2009.
Art. 3º - Considera-se quitado o asfaltamento, implantado no perímetro do
imóvel, correspondentes a: 863,92 m? no limite com a Rua 01; 1.432 m? no limite
com a Avenida Universitária e 2.276,20 m? no limite com a Avenida Araguaia,
Art. 4º - As despesas decorrentes desta doação correrão por conta das
dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2016.
]
)
MAURO ROSA/DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMA,
)PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
p & presermuna DE
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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