| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2016 |
| Date | 2016-10-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, MEDIANTE ACORDO, IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1313, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016. (Projeto de Lei nº. 1333, de 01 de setembro de 2016 — do Executivo) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber em doação, mediante acordo, Imóveis Urbanos e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de outubro de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, mediante acordo, imóveis urbanos, conforme descritos a seguiria) uma área de 12.207 m2 (doze mil duzentos e sete metros quadrados), correspondente a 1,2207 hectares, desmembrada da matricula 805 CRI de Água Boa-MT; b) uma área de 2.143, 16 m2, desmembrada da matricula 1.212 CRI de Água Boa-MT, ambas de propriedade de Participações e Empreendimentos Vormsi Litda., de acordo com os mapas e memoriais descritivos em anexo. Art. 2º - As áreas ora doadas são destinadas à abertura de Avenidas que dão acesso aos setores Araguaia Parque e Universitário e serão compensadas como área institucional em futuro loteamento a ser implantado no imóvel, ou seja, o volume de área ora doado será reduzido do percentual a ser destinado ao poder público em futuro loteamento a ser implantado pela proprietária do imóvel, em conformidade com a Lei Federal 6766/79 e a Lei Municipal 047/2009. Art. 3º - Considera-se quitado o asfaltamento, implantado no perímetro do imóvel, correspondentes a: 863,92 m? no limite com a Rua 01; 1.432 m? no limite com a Avenida Universitária e 2.276,20 m? no limite com a Avenida Araguaia, Art. 4º - As despesas decorrentes desta doação correrão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE OUTUBRO DE 2016. ] ) MAURO ROSA/DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMA, )PICHETTI Secretário Municipal de Administração p & presermuna DE Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br PÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90