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norma nº 1314/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2016
Date 2016-11-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1314, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Projeto de Lei nº. 1335, de 24 de outubro de 2016 — do Executivo)
“Dispõe sobre a homologação do plano
de amortização para cobertura do déficit
Atuarial, conforme diretrizes Emanadas
pela portaria n.º 403, de 10 de dezembro
de 2008, aprovação da alíquota patronal,
homologação do cálculo atuaria e da
outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fez saber que a Câmara
Municipal em sessão de 21 de novembro de 2016, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art.1º- Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo
atuarial realizado no mês de outubro de 2016 e será amortizado
conforme a tabela | do anexo | desta lei.
Art.2º- O déficit mencionado no caput do artigo anterior será
amortizado em 29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o
qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será
estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art.3º- A cada exercício os índices indicados na tabela | do
anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit
indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual
faz parte integrante desta lei.
Art.4º- O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de
Agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - de uma contribuição mensal do município, incluída suas
autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art.
2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal
10.887/2004, igual a 12,90% (doze inteiro e noventa décimo por cento),
calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Ju O
Cl
O menimas
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art.5º- Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados
da reavaliação atuarial, realizado em OUTUBRO/2016, que faz parte
integrante da presente Lei.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
E SILVA
Prefeito Municipal
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TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL
2016 8,53% [72034 17,29% a
2017 10,06% 2035 l 17,72%
2018 10,49% [2036 | 18,14%
2019 10,91% 2037 18,57% =
2020 11,34% 2038 18,99%
2021 11,76% 2039 19,42%
2022 12,19% 2040 19,84%
2023 12,61% 2041 20,27%
2024 | 13,04% 2042 20,69%
2025 13,46% 2043 21,12%
2026 13,89% 2044 21,54%
2027 14,31%
2028 14,74%
2029 15,16%
2030 L 15,59%
2031 16,02% | 1
2032 16,44% | f
2033 16,87% ,
A O mama
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