| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N° 403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, APROVAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL, HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO ATUARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1314, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. (Projeto de Lei nº. 1335, de 24 de outubro de 2016 — do Executivo) “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas pela portaria n.º 403, de 10 de dezembro de 2008, aprovação da alíquota patronal, homologação do cálculo atuaria e da outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fez saber que a Câmara Municipal em sessão de 21 de novembro de 2016, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º- Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de outubro de 2016 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º- O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 29 (vinte e nove) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º- A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referencia nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º- O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 869, de 25 de Agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10.887/2004, igual a 12,90% (doze inteiro e noventa décimo por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; Ju O Cl O menimas Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTRA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art.5º- Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em OUTUBRO/2016, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2016. E SILVA Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a G A [1 Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ANO TAXA CUSTO ESPECIAL 2016 8,53% [72034 17,29% a 2017 10,06% 2035 l 17,72% 2018 10,49% [2036 | 18,14% 2019 10,91% 2037 18,57% = 2020 11,34% 2038 18,99% 2021 11,76% 2039 19,42% 2022 12,19% 2040 19,84% 2023 12,61% 2041 20,27% 2024 | 13,04% 2042 20,69% 2025 13,46% 2043 21,12% 2026 13,89% 2044 21,54% 2027 14,31% 2028 14,74% 2029 15,16% 2030 L 15,59% 2031 16,02% | 1 2032 16,44% | f 2033 16,87% , A O mama Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90