| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. (Projeto de Lei nº 1340, de 03 de novembro de 2016, do Executivo) Autoriza a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, na forma que estabelece, e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precipua de: a) Suprir vagas não preenchidas por Concurso Público, realizado este ano; b) Atender Programas e Convenios da União e Estado; c) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxílio Doença, Licença Premio e Cedidos a outros orgãos; d) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do Municipio). $ 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo máximo de término até 31 de dezembro de cada ano, sendo que o Município poderá rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo. S$ 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer prorrogação em hipótese alguma. $ 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio de Água Boa, para os respectivos cargos. 8 4º. Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Juridico Unico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa. Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei serão efetuada mediante avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo o atendimento“aoMprincípios e mena Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 N b A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2016. " MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 & essa Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BO a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : Eos