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norma nº 1316/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2016
Date 2016-11-23
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1316, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Projeto de Lei nº 1340, de 03 de novembro de 2016, do Executivo)
Autoriza a contratação temporária de
pessoal por excepcional interesse
público, na forma que estabelece, e dá
outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 21 de novembro de 2016, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em
caráter temporário de excepcional interesse público com a finalidade precipua de:
a) Suprir vagas não preenchidas por Concurso Público, realizado este ano;
b) Atender Programas e Convenios da União e Estado;
c) Suprir vagas de Servidores em Auxilio Maternidade, Auxílio Doença, Licença
Premio e Cedidos a outros orgãos;
d) Atender a demanda das Escolas e Postos de Saúde do Campo (interior do
Municipio).
$ 1º - Os contratos temporários a que se refere o caput deste artigo terão prazo
máximo de término até 31 de dezembro de cada ano, sendo que o Município poderá
rescindir o contrato, unilateralmente, por conveniência e a qualquer tempo.
S$ 2º - As contratações efetuadas com base neste artigo não poderão sofrer
prorrogação em hipótese alguma.
$ 3º - A remuneração do pessoal contratado com base neste artigo será aquela
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do
Municipio de Água Boa, para os respectivos cargos.
8 4º. Os Direitos e Obrigações do pessoal contratado com base neste artigo
serão aplicados, no que couber, aos especificados no Regime Juridico Unico dos
Servidores Públicos do Município de Água Boa.
Art. 2º - As contratações autorizadas por esta Lei serão efetuada mediante
avaliação em processo seletivo simplificado, garantindo o atendimento“aoMprincípios
e mena
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 N b A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
"
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituradDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
& essa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a BO a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 : Eos

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