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norma nº 1329/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2017
Date 2017-03-22
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO "CREA/MT - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO GROSSO" - AUTARQUIA FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1329, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
(Projeto de Lei nº 1349, de 02 de fevereiro de 2017, do Executivo)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE ÁREA PÚBLICA AO “CREA/MT —
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO” - AUTARQUIA FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 2017, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de
uma área pública com área de 500 m? (quinhentos metros quadrados), sendo o Lote
nº 3 da Quadra 17 localizado no Bairro Operário á Autarquia Federal “CREA/MT —
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO" inscrita no CNPJ sob nº. 03.471.158/0001-38.
Art. 2º. O terreno a que se refere esta Lei tem os seguintes limites medidas e
confrontações:
Frente: Rua 13 com 20 metros;
Fundo: Área remanescente da quadra com 20 metros;
Lado Direito: Rua 06 com 25 metros;
Lado Esquerdo: Área remanescente com 25 metros.
Art. 3º. São condições de manutenção da presente concessão, sob pena de
revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
|- O prazo para início das obras será de no máximo 12 meses, caso necessário
mais prazo o mesmo deverá ser autorizado pela Câmara Municipal de Vereadores,
após requerimento fundamentado da parte interessada, aprovado por decreto
legislativo e, a partir da promulgação desta lei, o Alvará para construção deverá ser
expedido imediatamente.
Il - Após o início da construção das instalações da obra, será concedido um prazo
de 12 (doze) meses para sua conclusão;
HI — a manutenção das atividades da autarquia no imóvel, em condições que gerem
desenvolvimento e cumprimento de sua função social;
IV— o atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Art. 4º. Fica proibida a locação, empréstimo, ou qualquer forma de entrega a
terceiros, do imóvel, sem a anuência expressa do Município de Água Boa/MT, sob
pena de revogação da concessão. 4
DA memso
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT v1
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 4 “AS A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º. O prazo da presente concessão terá validade de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogado, a critério das partes
Art. 6º. Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais
como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, dentre outros, correrão às expensas da
autarquia.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de março de 2017.
[NA
N
MAURO DA SILV
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PÍCHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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