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← Água Boa (MT)

norma nº 108/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2017
Date 2017-03-28
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI Nº 11.738/2008 (PISO NACIONAL) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1628 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
(Projeto de Lei Complementar nº 118, de 02 de março de 2017, do Executivo).
Concede reajuste anual conforme Lei
11.738/2008 (Piso Nacional) aos
Profissionais da Educação e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 20 de março de 2017, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artº 1º - Fica concedido aos profissionais da educação do município de
Água Boa — MT abaixo e nas condições especificadas.
| — A incidir sobre os vencimentos de 7,64% aos servidores regidos
pela Lei Complementar nº 054/2011.
Il - De acordo com a Lei do Piso Nacional (11.738/2008) este reajuste
retroage de 1º de Janeiro de 2017, porém a diferença salarial somente será paga
aos profissionais conforme a Lei nº 054 de 2011, sendo que os contratados
proporcionalmente a partir da data da contratação e para os novos concursados
proporcionalmente a partir da data da posse.
Ill — As reposições da diferença salarial nos termos do inciso anterior
serão pagas em apenas 01 (uma) parcela na forma, a saber:
A — A diferença relativa ao mês de janeiro e fevereiro, serão pagos em
aproximadamente 30 (trinta) dias da promulgação desta lei, junto com os
vencimentos mensais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em
dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-ÁGUA BOA, aos 22 de março de 2017.
MAURO R ) ADA SILVA
Prefeito Mynicipal
AGNALDO
Secretário Municipal de Educação,
N
Ns
LUIZ OMAR PICHE
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT dr
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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