| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 24 DE ABRIL DE 2017. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2017 De 17 de Abril de 2017 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “Concede reajuste anual de vencimentos e salários, conforme Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e, dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, uma revisão geral anual, abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos. | - De 6,58 % (Seis virgula cinquenta e oito por cento) para servidores regidos pela Lei Complementar 109/2017 com efeitos a partir de 01 abril de 2017. Art. 2º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. MAURO NA SILVA Pré Municipál LUIZ é ETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AGU JA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90