| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 192/91, QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1338, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei nº. 1356, de 13 de fevereiro de 2017 — do Executivo) Altera a Lei Municipal nº. 192/91, que "dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Água Boa —- MT”, e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado do Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - A Lei Municipal nº. 192, de 10 de junho de 1991, que “dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Agua Boa — MT”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º, (::) VI — Instalação das redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública cujos projetos deverão ser aprovados, respectivamente, pela ENERGISA e pela Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT (AC = ACRESCIDO). (e) $20- Para os novos loteamentos, conforme previsto no inc. VI deste artigo, será obrigatória a utilização das luminárias de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, sendo que os materiais utilizados deverão estar de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO, conforme diretrizes fixadas pelo Município em decreto regulamentar (AC). $ 3º - Para o cumprimento do disposto no 42º deste artigo, consideram-se novos loteamentos aqueles cujas propostas foram submetidas à Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT a partir de 01/03/2017 (AC). fi N Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Ai Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br VÁ O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 23. (1.) X-— Projeto de rede de energia elétrica, devidamente aprovado pela ENERGISA, e de Iluminação Pública, nos termos do art. 63 852ºe 30 (NR). Art. 24. ed , Parágrafo Unico. Para a aprovação do projeto de desmembramento, em sendo o caso, exigir-se-á a instalação das redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, conforme determina o art. 69, 4 2º desta Lei (AC). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRILDE 2017. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal A AY, LUIZ OMAR PICHETTI Secretario Municipal de Administração Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a - Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA