br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1338/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 192/91, QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1642

Originating matéria

matéria 1606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1338, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 1356, de 13 de fevereiro de 2017 — do Executivo)
Altera a Lei Municipal nº. 192/91, que "dispõe
sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no Município de Água Boa —- MT”, e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado do Mato
Grosso, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 192, de 10 de junho de 1991, que
“dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Agua Boa — MT”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º,
(::)
VI — Instalação das redes de distribuição de energia elétrica e de
iluminação pública cujos projetos deverão ser aprovados,
respectivamente, pela ENERGISA e pela Prefeitura Municipal de Agua
Boa/MT (AC = ACRESCIDO).
(e)
$20- Para os novos loteamentos, conforme previsto no inc. VI deste
artigo, será obrigatória a utilização das luminárias de LED (diodo
emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, sendo que
os materiais utilizados deverão estar de acordo com as normas da
ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — e sua eficiência
comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO, conforme
diretrizes fixadas pelo Município em decreto regulamentar (AC).
$ 3º - Para o cumprimento do disposto no 42º deste artigo,
consideram-se novos loteamentos aqueles cujas propostas foram
submetidas à Prefeitura Municipal de Agua Boa/MT a partir de
01/03/2017 (AC).
fi
N
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Ai
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br VÁ O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 23.
(1.)
X-— Projeto de rede de energia elétrica, devidamente aprovado pela
ENERGISA, e de Iluminação Pública, nos termos do art. 63 852ºe
30 (NR).
Art. 24.
ed ,
Parágrafo Unico. Para a aprovação do projeto de
desmembramento, em sendo o caso, exigir-se-á a instalação das
redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública,
conforme determina o art. 69, 4 2º desta Lei (AC).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRILDE 2017.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
A
AY,
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretario Municipal de Administração
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a -
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 G A BOA

open original →