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norma nº 1341/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1341, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 1361, de 13 de março de 2017 — do Executivo)
ESTABELECE VALOR PARA OS
DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS
MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-NT.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 17 de Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º- Fica definido o limite da tabela do INSS para as obrigações de
pequeno valor a que alude o $ 3º do art. 100 da Constituição Federal, e os arts.
78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Art. 2º- O limite estabelecido no art. 1º desta lei, para as obrigações de
pequeno valor aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais do Município
de Água Boa-MT, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já
expedidas na vigência da legislação anterior.
Art. 3º- O valor atual da tabela do INSS é de R$ 5.331,31 (cinco mil
trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) valores estes que sofrerão
reajustes periódicos conforme determinação do INSS.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
& prerermuna pel
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90 e

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