| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1341, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei nº. 1361, de 13 de março de 2017 — do Executivo) ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-NT. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º- Fica definido o limite da tabela do INSS para as obrigações de pequeno valor a que alude o $ 3º do art. 100 da Constituição Federal, e os arts. 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Art. 2º- O limite estabelecido no art. 1º desta lei, para as obrigações de pequeno valor aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais do Município de Água Boa-MT, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já expedidas na vigência da legislação anterior. Art. 3º- O valor atual da tabela do INSS é de R$ 5.331,31 (cinco mil trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos) valores estes que sofrerão reajustes periódicos conforme determinação do INSS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT & prerermuna pel Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG a BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 e