| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -MT E O MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1342, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei nº 1367, de 30 de março de 2017, do Executivo). “Dispõe sobre a autorização para a celebração de Convênio entre o município de Agua Boa-MT e o Município de Cocalinho-MT, e dá outras providências”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faz saber que a Câmara em sessão de 17 de Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal na condição de CONCEDENTE autorizado a celebrar Convênio com o Município de Cocalinho -MT, devidamente inscrito no CNPJ: 13.915.490/0001-06, denominado de CONVENENTE, tendo como objetivo a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde do município de Água Boa-MT, para o Fundo Municipal de Cocalinho “MT, destinado ao fortalecimento da Região de Saúde e implementação da respectiva Comissão Intergestores Regionais- CIR na execução das ações de apoio à organização e funcionamento das Comissão intergestores Regionais- CIR do Estado. Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará transferência do saldo dos recursos existentes na conta do município, destinados ao apoio ao fortalecimento regional, para a conta do município domiciliado do Vice-Presidente Regional atual do COSEMS/MT, conforme Nota Técnica nº 002/2017 do COSEMS/MT. Art. 3º - Compete a CONVENENTE: Aplicar os valores financeiros, recebidos, especificamente no custeio das ações de apoio ao fortalecimento regional, conforme Nota Técnica nº 002/2017 e Plano de Aplicação aprovado ou validado pela CIR da região. Art. 4º - A vigência deste Convênio será conforme o expresso no Plano de Aplicação. Art. 5º - Os recursos financeiros a serem transferidos pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE para à execução do objeto deste Convênio, totalizam R$ 20.690,01 (vinte mil seiscentos e noventa reais e um centavo) Parágrafo Único — O valor dos recursos financeiros a serem transferidos, corresponde ao saldo existente na conta do município domicilio do Vice- Presidente Regional anterior, destinados às ações de apoio ao Fortalecimento Regional, conforme Nota Técnica nº 002/2017- COSEMES/MT. Art. 6º - O saldo de que trata a cima, disponível na conta do município do Vice-Presidente anterior deve ser transferido ao Fundo Municip, e Saúde do Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Je" Sya BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO município de domicilio do atual Vice-Presidente Regional do COSEMS-MT, em parcela única, em conta especifica a ser indicada pelo município Convenente, Art. 7º - O valor a ser transferido pela CONCEDENTE ao CONVENENTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria 3.3.90.39, reduzido nº 394. Os municípios CONCEDENTE e CONVENENTE devem prestar conta do valor efetivamente gasto no Relatório Anual de Gestão. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. IN y MAURO R DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ nn Secretário Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90