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norma nº 1342/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2017
Date 2017-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -MT E O MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1342, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
(Projeto de Lei nº 1367, de 30 de março de 2017, do Executivo).
“Dispõe sobre a autorização para a
celebração de Convênio entre o
município de Agua Boa-MT e o
Município de Cocalinho-MT, e dá
outras providências”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei. Faz saber que a Câmara em sessão de 17 de
Abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal na condição de
CONCEDENTE autorizado a celebrar Convênio com o Município de Cocalinho -MT,
devidamente inscrito no CNPJ: 13.915.490/0001-06, denominado de CONVENENTE,
tendo como objetivo a transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde do
município de Água Boa-MT, para o Fundo Municipal de Cocalinho “MT, destinado ao
fortalecimento da Região de Saúde e implementação da respectiva Comissão
Intergestores Regionais- CIR na execução das ações de apoio à organização e
funcionamento das Comissão intergestores Regionais- CIR do Estado.
Art. 2º — A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará transferência do
saldo dos recursos existentes na conta do município, destinados ao apoio ao
fortalecimento regional, para a conta do município domiciliado do Vice-Presidente
Regional atual do COSEMS/MT, conforme Nota Técnica nº 002/2017 do COSEMS/MT.
Art. 3º - Compete a CONVENENTE: Aplicar os valores financeiros,
recebidos, especificamente no custeio das ações de apoio ao fortalecimento regional,
conforme Nota Técnica nº 002/2017 e Plano de Aplicação aprovado ou validado pela CIR
da região.
Art. 4º - A vigência deste Convênio será conforme o expresso no Plano
de Aplicação.
Art. 5º - Os recursos financeiros a serem transferidos pelo
CONCEDENTE ao CONVENENTE para à execução do objeto deste Convênio, totalizam
R$ 20.690,01 (vinte mil seiscentos e noventa reais e um centavo)
Parágrafo Único — O valor dos recursos financeiros a serem
transferidos, corresponde ao saldo existente na conta do município domicilio do Vice-
Presidente Regional anterior, destinados às ações de apoio ao Fortalecimento Regional,
conforme Nota Técnica nº 002/2017- COSEMES/MT.
Art. 6º - O saldo de que trata a cima, disponível na conta do município
do Vice-Presidente anterior deve ser transferido ao Fundo Municip, e Saúde do
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Je" Sya BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
município de domicilio do atual Vice-Presidente Regional do COSEMS-MT, em parcela
única, em conta especifica a ser indicada pelo município Convenente,
Art. 7º - O valor a ser transferido pela CONCEDENTE ao
CONVENENTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentaria 3.3.90.39, reduzido
nº 394. Os municípios CONCEDENTE e CONVENENTE devem prestar conta do valor
efetivamente gasto no Relatório Anual de Gestão.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017.
IN
y
MAURO R DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ nn
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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