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← Água Boa (MT)

norma nº 1345/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaAUTORIZA O A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 30.000,00, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1345, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
(Projeto de Lei nº. 1370, de 12 de abril de 2017 — do Executivo)
Autoriza o a abertura de crédito adicional Especial
por suplementação no valor de R$ 30.000,00, na
forma que especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento
2017 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na forma a saber:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMAS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade
Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade)
Elemento: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção.
Valor: R$ 30.000,00
Fonte: 01.14 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art.
1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a
saber:
Órgão: 06 - Secretaria de Saúde
Unidade: 001- Saúde - FMAS
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade
Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade)
Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Valor: R$ 30.000,00
Fonte: 01.02 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017.
MAURO ADAS AiRA
Edo La unici
Ms rr dcs ce Sccanico Sar AS LUIZ sai PICHETTI E Amentia Da
v. Planalto, nº entro - Cep Água
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) Boa RP Muflicipal de Administração AG a ROA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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