| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 30.000,00, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1345, DE 24 DE ABRIL DE 2017. (Projeto de Lei nº. 1370, de 12 de abril de 2017 — do Executivo) Autoriza o a abertura de crédito adicional Especial por suplementação no valor de R$ 30.000,00, na forma que especifica. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de abril de 2017, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento 2017 no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na forma a saber: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade: 001- Saúde - FMAS Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade) Elemento: 3.3.90.33 — Passagens e Despesas com Locomoção. Valor: R$ 30.000,00 Fonte: 01.14 — Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade: 001- Saúde - FMAS Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0215 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ação: 2030 — BL MD Alt Complex — Atividade de Atenção Média e Alta Complexidade) Elemento: 3.3.90.30 — Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 Fonte: 01.02 — Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos — Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 24 DE ABRIL DE 2017. MAURO ADAS AiRA Edo La unici Ms rr dcs ce Sccanico Sar AS LUIZ sai PICHETTI E Amentia Da v. Planalto, nº entro - Cep Água Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) Boa RP Muflicipal de Administração AG a ROA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ)aguaboa.mt.gov.br O TRABALHO CONTINUA! CNPJ: 15.023.898/0001-90