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norma nº 124/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 124 / 2017
Date 2017-04-08
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 08 DE ABRIL DE 2016.
(Projeto de Lei Complementar nº 111, de 05 de abril de 2016, do Executivo).
Concede reajuste anual de vencimentos e
salários, conforme Inciso X do Arrt. 37, da
Constituição Federal e dá outras
providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 05 de abril de 2016, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, uma revisão geral anual,
abaixo especificada, a incidir sobre vencimentos.
| - de 11,10 % (onze virgula dez por cento) para servidores regidos pelas
Leis Complementares nº 100, 101 de 2016 e 75 de 2013, com efeitos a partir de abril
de 2016.
Art. 2º — As reposições da diferença salarial, nos termos do Art. 1º, serão
consignadas a partir do dia 01/04/2016.
Art. 3º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE 2016.
LUIZ OMAR
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a r
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 AG A BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f O TRABALHO CONTINUA!
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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