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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-05-17
Ementa"DISPÕE SOBRE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Câmara Municipal de Água Boa
Estadio ds
RESOLUÇÃO Nº 006/2005
De 17 de maio de 2005
“Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos
da Câmara Municipal de Água Boa e dá outras
providências”.
José Ari Zandoná, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e, eu promulgo
a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Os cargos de Provimento Efetivo e em Comissão constituem o Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Água Boa e serão estruturados de acordo com o
disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A organização do Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal
baseia-se nos seguintes conceitos:
I- Servidor, é a pessoa legalmente investida em cargos públicos de provimento
efetivo ou em comissão;
H — Cargo, é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, cometidas ao
servidor e criado por Resolução Legislativa. com denominação própria. número certo e
vencimento específico;
HI — Classe, é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, de
denominação idêntica, do mesmo nivel de vencimento e grau de dificuldade e
responsabilidade das atribuições;
IV — Função Gratificada, é uma vantagem acessória ao vencimento. criada para
atender a encargos de chefia ou atividades similar, desde que não constituam atribuições
próprias ao cargo efetivo do servidor.
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Estadio de Meto Grosso
CAPÍTULO IH
Do Provimento dos Cargos
Art. 3º - Os Cargos Efetivos constantes do Anexo 1, letra A, desta Resolução,
ressalvados os casos de provimento, previstos na legislação municipal vigente serão
providos por nomeação, precedida em concurso público.
Art. 4º- Os Cargos em Comissão serão providos mediante livre escolha do Presidente
da Câmara Municipal, ouvida à Mesa Diretora , sendo que o mesmo poderá ou não escolher
servidores efetivos do Legislativo Municipal.
Parágrafo Único — Os cargos de Provimento em Comissão, ordenados por simbolos.
são os constantes do Anexo 1, letra B, desta Resolução.
Art. 5º - Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento
dos cargos do Poder Legislativo,
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá necessariamente conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do mesmo.
1 - Nome completo do servidor;
H — Denominação do cargo vago a ser provido;
HI - Fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo;
IV- Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo
municipal, se for o caso.
Art. 6º - Nas nomeações para os cargos de Provimento Efetivo, observar-se-à o grau
de instrução requerido para cada classe, no Anexo II desta Resolução,
Art. 7º - A admissão de pessoal pará os cargos de Provimento Efetivo será
autorizada pelo Presidente da Câmara, mediante solicitação da Mesa Diretora, desde que
haja dotação orçamentária para atender às despesas dela decorrentes.
$ 1º - Da proposta de realização de Concurso Público para admissão deverão
constar:
1 - Denominação, nivel c vencimento do cargo;
H- Prazo desejável para admissão:
HI — Atividade a que se destina o servidor;
EV — Grau de instrução mínimo Dqpanro para provimento do cargo.
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Estado de [G 10550)
$2º- A Secretaria Geral verificará a existência de dotação orçamentária para fazer
faces às despesas resultantes da admissão solicitada, comunicando à Mesa Diretora, quando
for o caso, a insuficiência de recursos,
S 3º - Uma vez informada a existência da dotação orçamentária, a proposta de
realização de Concurso Público para admissão será encaminhada ao Secretário da Câmara
que a submeterá à decisão do Presidente do Legislativo Municipal.
$ 4º - Após autorização do Presidente, o Concurso Público será realizado através da
Secretaria Geral, em coordenação com as unidades interessadas.
$ 5º - A Câmara Municipal poderá contratar empresa especializada em realização de
Concursos Públicos para que a mesma efetue todo o processo legal para a realização do
concurso.
Art. 8º - Anualmente o Presidente da Câmara Municipal observará o Quadro
Permanente para propor à Mesa Diretora, de forma devidamente justificada, a
transformação, ampliação, redução ou criação de novas classes de cargos e respectivos
quantitativos.
CAPÍTULO HH
Da Progressão Funcional
Art. 9º - Para efeito desta Resolução, Progressão Funcional é a elevação do Servidor
Efetivo à um padrão imediatamente superior, dentro da mesma faixa de vencimentos do
nível a que pertence a classe.
Parágrafo 1º - Fica institucionalizado na Câmara Municipal de Água Boa o Sistema
de Progressão Funcional para os seus servidores.
Parágrafo 2º - O servidor que apresentar Diploma de graduação ( Nível Superior),
ocupara cargo disponivel correlato ao título apresentado automaticamente, após baixada
portaria passará a perceber o salário de nivel de graduação conforme sua área de atuação.
Art. 10º - O Servidor efetivo terá direito a um título de progressão anual, em forma
de anuênio de um percentual de 2% ( dois por cento) ao ano, e ocorrerá automaticamente no
mês de maio de cada ano.
$ Único - A contagem para o início da progressão automática para os funcionários
efetivos da Câmara Municipal passará a ser contado a partir da aprovação desta lei;
Art. 1º - O valor estipulado para a progressão automática do servidor será de 2%
(dois por cento) de seu vencimento, incluída anualmente no mês de maio, excluindo o valor
percebido como gratificação;
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Estudio da Meto Grosso
Art. 12 - Anualmente, no mês de maio, será feita automaticamente a reposição
salarial dos funcionários da Câmara Municipal, conforme inflação divulgada pelo Governo
Federal, levando-se em consideração a inflação do período de maio do ano anterior a abril
do ano corrente.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 13 - A avaliação do servidor será feita mediante a aferição de seu desempenho
enquanto funcionário efetivo sem fins de promoção: no estágio probatório após tomar posse
do cargo e será avaliado pela Comissão de Avaliação Funcional, conforme estabelecido no
capítulo V, onde serão considerados, entre outros, os seguintes fatores:
E- conhecimento e qualidade do trabalho;
HH - cursos e treinamento diretamente relacionados com as atribuições de seu cargo;
HI — exercício de cargo ou função de direção e chefia:
IV — participação em comissões e grupos de trabalho;
V- pontualidade;
VI — assiduidade;
VII — elogios e punições que tenha recebido;
VIII — tempo de serviço na Câmara.
$1º- A Avaliação de Desempenho será efetuada a cada dois anos, sempre no mês
de novembro do 1º Periodo Legislativo da 1º e da 3º Sessão Legislativa de cada
Legislatura que se inicia.
$ 2º - A Avaliação de Desempenho terá como objetivo principal, melhorar os
trabalhos legislativos durante o periodo de permanência do servidor enquanto funcionário
efetivo da Câmara Municipal e não terá caráter de progressão funcional.
$ 3º - Após a Avaliação de Desempenho o funcionário será chamado para que seja
exposta a sua avaliação e para que o mesmo possa defender-se caso haja algum
inconveniente em seu trabalho,
8 4º - Caso haja Pena de Suspensão por parte do Funcionário Efetivo. será
interrompida a contagem do interstício previsto para a contagem da Progressão Automática,
iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumprimento da
penalidade, para fins de direito a elevação do anuénio.
Mm — SêÊÃÇÃÇÃõÇÃÇãeÇã tt
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Estadio da Meio Grosso
CAPÍTULO V
Da Comissão de Avaliação Funcional
Art. 14 - Fica criada a Comissão de Avaliação Funcional constituida de 5 (cinco)
membros, para proceder a avaliação dos servidores, objetivando uma análise detalhada
satisfatória ou insatisfatória do trabalho desempenhado pelo servidor, podendo a Comissão
propor alternativas para que o funcionário melhore seu desempenho no trabalho sem sofrer
penas nem sansões.
Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo Secretário da Câmara, na
qualidade de membro da Mesa Diretora, devendo dela fazer parte o Secretário Geral e um
representante de classe dos servidores efetivos da Casa e mais dois vereadores.
Art.15 - A Comissão de Avaliação Funcional terá sua organização e forma de
funcionamento regulamentada em Portaria Legislativa a ser baixada pelo Presidente da
Câmara.
CAPÍTULO VI
Das Funções Gratificadas
Art. 16 - Somente servidores efetivos da Câmara, serão designados para o exercício
de funções gratificadas.
Art. 17 - A criação de Função Gratificada dependerá de dotação orçamentária para
atender as despesas dela decorrentes.
Art. 18 - As Funções Gratificadas não constituem situação permanente e sim
vantagens transitórias pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art.19 - O servidor ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la,
voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo efetivo. sem direito à
incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 20 - A designação para o exercício de Função Gratificada será feita pelo
Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.
Art. 21 - Não perderá o direito à Função Gratificada o servidor que se ausentar do
serviço em virtude de férias, luto, cusamentnjsioniça comprovada ou serviço obrigatório de
lei.
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Meto Grosso
CAPÍTULO VI
Do Treinamento
Art. 22 - Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara o
treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
E — criar e desenvolver comportamento, hábitos e valores necessários ao digno
exercício da função pública;
HH - capacitar o serviço para o desempenho de suas atribuições especificas.
orientando-o no sentido de obter o apoio desejado às atividades parlamentares;
HH - estimular o rendimento funcional, criando condições próprias para o constame
aperfeiçoamento dos serviços:
IV - integrar os objetivos de cada servidor no exercício de suas atribuições. às
finalidades da Câmara Municipal,
Art. 23- O treinamento será de três tipos:
| — de integração: tem como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho
e desenvolver os comportamentos, hábitos e valores necessários ao exercício da função
pública:
H — de formação: objetiva dotar o servidor de maiores conhecimentos ce técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado
preparando-o para execução de tarefas mais complexas:
HI — de adaptação: visando preparar o servidor para o exercicio de novas funções,
quando a tecnologia absorver ou tomar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento,
Art. 24 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de
treinamento:
1 — identificando e estudando, no âmbito dos respectivos órgãos. as áreas carentes de
treinamento, estabelecendo programas prioritários c propondo medidas necessárias à
solução dos problemas identificados e a execução dos programas propostos;
H - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento é
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos quando ocorrerem, não causem
prejuizos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
HI — desempenhando, dentro dos programas de treinamento, atividades de
instrutores, sempre que solicitadas;
IV — submetendo-se a programas de treinamento adequados as suas atribuições.
Art. 25 - A Secretaria Geral elaborará e coordenará a execução de programas de
treinamento para os servidores da Câmara Municipal”
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Grosso
Parágrafo Único - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever. na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implantação.
CAPÍTULO VIH
Da Lotação
Art. 26 - Para efeito desta Resolução, lotação é o número de cargos considerados
necessários ao funcionamento de cada unidade administrativa da Câmara Municipal.
Art. 27 — O Plano Geral de Lotação dos Servidores da Câmara será baixado por
portaria do Presidente da Câmara, a partir das propostas setoriais de lotação, orientadas
pelo Secretário Executivo.
Art. 28 - O Presidente da Câmara Municipal juntamente com a Secretaria Geral
estudará anualmente a lotação de pessoal de todas as unidades da Câmara, em face de suas
atribuições funcionais e dos programas de trabalho a executar,
$ 1º - Partindo das conclusões do estudo, o Presidente do Legislativo proporá
modificações na lotação das diversas unidades. sugerindo o provimento ou a extinção dos
cargos vagos existentes.
$ 2º - As conclusões do estudo deverão ocorrer a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, as modificações a efetuar € os recursos necessários,
Art. 29 - O afastamento do servidor do órgão em que estiver lotado, para ser
exercido em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Câmara
Municipal. para fim determinado e prazo certo,
Parágrafo Único — Atendida sempre à conveniência do serviço, o Presidente da
Câmara Municipal poderá alterar a lotação do servidor ex — offício ou a pedido.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 3) - Legislação especifica disporá sobre os vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo e em Comissão. bem como e a forma de remuneração dos
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[Estadio die Meto Grosso
servidores da Câmara designados para o exercício de Funções Gratificadas, conforme o
disposto no Capítulo VI desta Resolução.
Art. 31 - Os portadores de deficiência, obedecida a legislação em vigor, não estarão
impedidos a posse e ao exercício de cargo ou função pública da Câmara, salvo quando a
deficiência for considerada incompatível com a natureza das atividades a serem
desempenhadas.
Parágrafo Único - Resolução especifica disporá sobre os critérios de admissão na
Câmara para as pessoas portadoras de deficiência.
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 33- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 006/2003 de 18 de março de 2003 e as disposições em contrário.
Sala do Presidente, 17 de maio de 2005.
4 Zandoná
Presidente
Publique-se
Dê-se Ciência
Cumpra-se
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a
w
*
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Estadio da Marto Grosso
ANEXO |
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo ordenado por níveis de
vencimentos
CLASSES IN'DE CARGOS [NÍVEL
* Auxiliar de Serviços Gerais 2 pa
«Vigilante 02 | n
* Recepcionista/Velefonista o | HW
* Agente Administrativo e/ou 02 H-A
. Administração Nível Superior NH -B
+ Técnico de Contabilidade e/ou o HI -A
« Contador nível superior. HH -B
B. Cargos de Provimento em Comissão ordenados por símbolos
CARGO SIMBOLO Nº DE
(CARGOS
* Secretário Geral Ccl 01
* Assessor Jurídico cc 01
« Assessor de Comunicação | Cc.3 | O!
. Assistente parlamentar | ccs4 o
. Assistente de Secretaria Geral Ccs om
o
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