| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ÁREA RURAL E DE PRÉDIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº. 1540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.020. (Projeto de Lei nº. 1.527 de 04 de junho de 2.020, do Executivo). Autoriza a concessão de uso de área rural e de prédios de propriedade do município, e dá outras providências. O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Mauro Rosa da Silva, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em “Concessão de uso a título oneroso” área rural de 20,00 ha (Vinte hectares), conforme matrícula nº. 4.252 do Registro de Imóvel da Comarca de Água Boa; e Memorial Descritivo em anexo, bem como, as estruturas imóveis existentes. Art. 2º - Fica a área destinada exclusivamente para a seleção e reciclagem de lixo. Art. 3º - São vedadas quaisquer modificações nos prédios cedidos, sem o expresso consentimento do Poder Executivo, bem como, modificar a finalidade a que se destina o imóvel, sob pena de imediata devolução do mesmo ao município. Art. 4º - A concessão autorizada por esta lei dar-se-á a título oneroso, com encargos e condições, por tempo certo e determinado, mediante licitação na modalidade de Concorrência, de cujo edital deverá constar todos os encargos relativos à manutenção e conservação dos bens objeto do presente ajuste. Art. 5º - A Concessionária fica autorizada a firmar parcerias, convênios e/ou contratos com outras empresas e/ou instituições de ensino, para a execução dos objetivos desta autorização, desde que sem ônus para o Município. Art, 6º - A Concessão de que trata a presente Lei fica condicionada à observância de todas as Leis, Normas e regras ambientais perante os órgãos competentes. Parágrafo Único - O não cumprimento da exigência deste artigo consistirá motivo de revogação imediata da Concessão, sem qualquer indenização à concessionária. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - Mediante uso irregular da área onde situa-se a coleta seletiva, a concessionária se responsabilizará pelas possíveis infrações, tendo em vista que o local é objeto de monitoramento e fiscalização frequente por agências ambientais. Art. 9º - O prazo de concessão é fixado em 30 (Trinta) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Administração. Art. 10º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Água Boa — MT, em 11 de setembro de 2.020. Fábio Tadeu Weiler Secretário de Planejamento e Finanças z O esrnruma Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 TOR BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraG)aguaboa.mt.gov.br 9 TRABALHO CONTA, CNPJ: 15.023.898/0001-90