| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | "DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE PESSOAS INSCRITAS E OU CONTEMPLADAS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEINº 1542, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Projeto de Lei Legislativo nº 003/2020, de 17 de fevereiro de 2020 AUTORIA: Vereador Fernando de Melo Quintanilha (PSDB) is lê - “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE G SO E PESSOAS INSCRITAS E OU CONTEMPLADAS EM equi: quot PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE “o ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, 8 3º e $ 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2020, aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal obrigado a divulgar no “Site Oficial do Município”, a existência de algum programa habitacional em andamento. Informar à listagem dos cidadãos que foram atendidos, contemplados, ou ainda, que estejam em lista de espera para contemplação em programas habitacionais do município de Água Boa-MT Parágrafo Único. A divulgação desta relação deverá conter critérios específicos para cadastro e atendimento do cidadão beneficiário, informando o nome do programa existente, o número e data da inscrição, ordem de atendimento de cada inscrição e todos os dados do cidadão a ser, ou já beneficiado. Art. 2º Deverá ser divulgado no “Site Oficial do Município” ;a cada 3 (três) meses. a atualização dos dados, tais como a quantidade de inscritos € atendidos no período, bem - como as alterações que existirem no programa ou na listagem original de que se trata esta Lei. RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR Art. 3º Fica obrigado o Executivo Municipal, através do Conselho de Habitação Municipal a informar no “Site Oficial do Município”, os programas habitacionais já desenvolvidos no município de Água Boa, bem como informar os dados dos beneficiários primeiros do referido programa e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 06 de outubro de 2020. LUÍS CESAR RA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 9 de Outubro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVINº 3.582 CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1543, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Projeto de Lei Legislativo nº 004/2020, de 17 de fevereiro de 2020 AUTORIA: Vereador Fernando de Melo Quintanilha (PSDB) “DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE ÁGUA BOA - MT DAS OBRAS EM ANDAMENTO E OBRAS PA- RALISADAS” LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163,83ºe $7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 06 de abril de 2020, aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º. Fica obrigatória a divulgação de informações no Site da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT sobre obras públicas municipais que estejam em andamento, contendo prazo para conclusão da mesma e ainda infor- mações completas sobre as obras paralisadas no município. Art. 2º Em caso de obras paralisadas, fica o Poder Executivo obrigado a informar à sociedade os motivos que provocaram a paralisação desta obra, informando ainda as medidas que estão sendo providenciadas para retomada e conclusão da referida obra. Informar ainda, a nova data pre- vista para a sua conclusão. Parágrafo Único — Considera-se paralisada para efeitos desta Lei, a obra com atividade interrompida por mais de 30 (trinta) dias. Art. 3º O Site Oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT utilizado pa- ra transmitir as informações previstas no Art. 1º, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 06 de outubro de 2020. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1542, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Projeto de Lei Legislativo nº 003/2020, de 17 de fevereiro de 2020 AUTORIA: Vereador Fernando de Melo Quintanilha (PSDB) “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE PESSOAS INSCRITAS E OU CONTEMPLADAS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNI- CÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, $3º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 22 de abril de 2020, aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal obrigado a divulgar no “Site Oficial do Município”, a existência de algum programa habitacional em andamen- to. Informar a listagem dos cidadãos que foram atendidos, contemplados, ou ainda, que estejam em lista de espera para contemplação em progra- mas habitacionais do município de Água Boa-MT Parágrafo Único. A divulgação desta relação deverá conter critérios es- pecíficos para cadastro e atendimento do cidadão beneficiário, informando 9 nome do programa existente, o número e data da inscrição, ordem de atendimento de cada inscrição e todos os dados do cidadão a ser, ou já beneficiado. diariomunicipal.org/mt/amm + Wwww.amm.org.br Art. 2º Deverá ser divulgado no “Site Oficial do Município”, a cada 3 (três) meses, a atualização dos dados, tais como a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como as alterações que existirem no programa ou na listagem original de que se trata esta Lei. Art. 3º Fica obrigado o Executivo Municipal, através do Conselho de Ha- bitação Municipal a informar no “Site Oficial do Municipio”, os programas habitacionais já desenvolvidos no município de Água Boa, bem como in- formar os dados dos beneficiários primeiros do referido programa e suas alterações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 06 de outubro de 2020. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal eres CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 008/2020 “CONCEDE TÍTULO DE CONDECORAÇÃO AO ILUSTRÍSSIMO SE- NHOR, DR. MÁRCIO KATSUMI NUNES KATO E, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. ” LUIS CÉSAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 05 de Outubro de 2020 e ele promul- ga, a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedida o Título de Condecoração para o Senhor “MÁR- CIO KATSUMI NUNES KATO”, médico do Hospital Regional, que luta di- ariamente contra o COVID-19. Art. 2º - O respectivo título será entregue ao homenageado, em Ato So- lene de entrega de título de “Condecoração”, a ser convocado pela Presi- dência da Câmara Municipal, em data a ser agendada por esta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 06 de outubro de 2020. Luís Cesar de Lara Pinto Filho Presidente (PL) CAMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 023/2020 PORTARIA Nº 023/2020 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Es- tado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara ponto facultativo o dia 08/1 0/2020. CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de a Administração facilitar o acesso a informação aos cidadãos, (Lei Nacional n.º 12.527/201 1) e (Lei Municipal n.º 1024/2015), por intermédio da ampla publicidade de seus atos. CONSIDERANDO, o teor da Decreto Municipal n.º 109, de 08 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre declaração de luto oficial em homenagem à Sra. Adelaide Aparecida Hermes Ribeiro”. RESOLVEM: Art. 1º - Torna-se público que, em razão do Decreto Municipal n.º: 109/ 2020, onde declarou luto oficial de 03 (três) em homenagem à Sra. Adelai- de Aparecida Hermes Ribeiro”, Vice-Prefeita do Município de Alto Garças- MT, os membros da Mesa Diretora decidiram que será ponto facultativo Assinado Digitalmente