| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | "AUTORIZAÇÃO DE USO DO SOLO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE ÁGUA BOA-MT - COOTRAB". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. (Projeto de Lei nº 1550, de 13 de outubro de 2020 — do Executivo) “Autorização de uso do solo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Constitui objeto do presente Projeto de Lei a autorização de uso de área pública a ser desmembrada de uma área maior com área total de 28,01Ha, pertencente ao Município de Água Boa/MT, matricula sob nº 8.617 do C.R.I. desta Comarca. Art. 2º - Da área total, serão destinados 3.1192 (três hectares onze ares de noventa e dois centiares) a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa- COOTRAB, inscrita no CNPJ sob nº 36.825.852/0001-65. Art. 3º - A Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB, utilizará o espaço físico como centro, de apoio e logística a seus associados. Art. 4º - A entidade beneficiada fica autorizada a efetuar, exclusivamente às suas expensas os investimentos e melhorias necessárias as suas atividades, mediante estrito respeito às normas ambientais. IR Toda e qualquer benfeitoria realizada não será indenizada pelo Município: IH. Ao final da autorização as benfeitorias serão revertidas automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 5º - Cumpre a entidade beneficiária: a) Cumprir fielmente a Legislação Federal, Estadual e Municipal; b) Manter a área conservada e limpa; c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros; d) Observar as Legislações em todos os seus aspectos; Art. 6º - Fica expressamente proibido à beneficiária ceder o espaço físico objeto desta Lei, bem como desenvolver atividade estranha a seu objeto. 1 SP encrerruna of Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Peas [GR ARA “ranno corr Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br int CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7º - A presente autorização será rescindida automaticamente, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que as entidades tenham direito a qualquer indenização, nas seguintes hipóteses: a) Infringir qualquer das cláusulas ou condições da presente Lei; b) Transferir ou ceder objeto da presente Lei a terceiros, no todo ou em parte; c) Entrar em regime de falência ou caso de extinção; d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para conservação e manutenção, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique prévia imediatamente ao Município; e) Utilizar o espaço cedido para finalidade diversas. Art. 8º - Em hipótese alguma o Município responderá por qualquer responsabilidade frente a terceiros com os quais as entidades beneficiarias desta Lei venham a ter contratos ou compromissos decorrentes de suas atividades e ou de melhorias desenvolvidas nos respectivos imóveis. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 23 de novembro de 2020. À MAURO ROSA DA SILVA Prefeitodo Município LUIZ OMAR PICHETT Secretário Municipal de Administração ' SP enererrura oe Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 O TRABALHO CONTINUA!