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norma nº 1547/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2020
Date 2020-11-23
Ementa"AUTORIZAÇÃO DE USO DO SOLO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E A COOPERATIVA DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE ÁGUA BOA-MT - COOTRAB".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1547, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 1550, de 13 de outubro de 2020 — do Executivo)
“Autorização de uso do solo que entre si
celebram a Prefeitura Municipal de Água
Boa/MT e a Cooperativa de Transportadores
Rodoviários de Água Boa - COOTRAB”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Constitui objeto do presente Projeto de Lei a autorização de uso de área
pública a ser desmembrada de uma área maior com área total de 28,01Ha, pertencente ao
Município de Água Boa/MT, matricula sob nº 8.617 do C.R.I. desta Comarca.
Art. 2º - Da área total, serão destinados 3.1192 (três hectares onze ares de
noventa e dois centiares) a Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa-
COOTRAB, inscrita no CNPJ sob nº 36.825.852/0001-65.
Art. 3º - A Cooperativa de Transportadores Rodoviários de Água Boa - COOTRAB,
utilizará o espaço físico como centro, de apoio e logística a seus associados.
Art. 4º - A entidade beneficiada fica autorizada a efetuar, exclusivamente às suas
expensas os investimentos e melhorias necessárias as suas atividades, mediante estrito
respeito às normas ambientais.
IR Toda e qualquer benfeitoria realizada não será indenizada pelo Município:
IH. Ao final da autorização as benfeitorias serão revertidas automaticamente
ao patrimônio do Município.
Art. 5º - Cumpre a entidade beneficiária:
a) Cumprir fielmente a Legislação Federal, Estadual e Municipal;
b) Manter a área conservada e limpa;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros;
d) Observar as Legislações em todos os seus aspectos;
Art. 6º - Fica expressamente proibido à beneficiária ceder o espaço físico objeto
desta Lei, bem como desenvolver atividade estranha a seu objeto.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7º - A presente autorização será rescindida automaticamente, independente
de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que as entidades tenham direito a
qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:
a) Infringir qualquer das cláusulas ou condições da presente Lei;
b) Transferir ou ceder objeto da presente Lei a terceiros, no todo ou em parte;
c) Entrar em regime de falência ou caso de extinção;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para conservação e
manutenção, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique
prévia imediatamente ao Município;
e) Utilizar o espaço cedido para finalidade diversas.
Art. 8º - Em hipótese alguma o Município responderá por qualquer
responsabilidade frente a terceiros com os quais as entidades beneficiarias desta Lei venham
a ter contratos ou compromissos decorrentes de suas atividades e ou de melhorias
desenvolvidas nos respectivos imóveis.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 23 de novembro de 2020.
À
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeitodo Município
LUIZ OMAR PICHETT
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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