| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1550, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. (Projeto de Lei nº. 1555, de 26 de outubro de 2020 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20056 — Participação em Consórcio Público de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00.00 | Rateio Pela Participação Em Consórcio Público R$ 86.169,60 TOTAL R$ 86.169,60 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.721 de 7 de Outubro de 2020 destinado pelo Ministério de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal A FABIO TADEU WEILER Secretário Municipal de Planejamento e Finanças z 0 encrerruma ve, Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Agua Boa - MT AG A BOA Fone: (66) 3468-6400 há ps pecdtoretrçãe Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e mriam CNPJ: 15.023.898/0001-90