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norma nº 1552/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2020
Date 2020-11-23
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 194.400,80 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1552, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº. 1557, de 26 de outubro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 194. 400,80 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 194.400,80 (cento e noventa e quatro
mil quatrocentos reais e oitenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade: 004 — Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 — Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020
Elemento de Despesa:
3.1.90.31.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas Desportivas e Outras | R$ | 184.500,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ | 9.900,80
TOTAL R$ | 194.400,80
-
Art. 2º - À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020
destinado pela União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2020.
Secretário Municipal d Planejamento e Finanças
” SP enererruna or
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 AG ba A BOA
Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br diam
CNPJ: 15.023.898/0001-90

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