| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 38.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. (Projeto de Lei nº. 1560, de 12 de novembro de 2020 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 38.000,00 na forma que especifica. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 16 DE novembro de 2020, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20135 — Enfrentamento ao Coronavirus - COVIDI9 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.0000 Material de Consumo R$ 38.000,00 TOTAL R$ 38.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 2.994 de 29 de Outubro de 2020 destinado pelo Ministro de Estado da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura e Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2020. “A URO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal « SP encrerruna oe, Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT SUA BOA o te ertanro comun Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br mino CNPJ: 15.023.898/0001-90