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norma nº 1556/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2020
Date 2020-11-23
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 21.241,00 (VINTE E UM MIL DUZENTOS E QUARENTA E UM REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1556, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº. 1561, de 12 de novembro de 2020 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 21.241,00 na forma que
especifica.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
16 de novembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 21.241,00 (vinte e um mil
duzentos e quarenta e um reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20135 — Enfrentamento ao Coronavirus - COVIDI9
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.0000 Material de Consumo R$ 21.241,00
TOTAL R$ 21.241,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 3.008 de 04 de Novembro de
2020 destinado pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2020.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
e euevem
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ta
Fone: (66) 3468-6400 GUA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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