| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "PRÓ IPTU NO ANO DE 2021" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. . (Projeto de Lei nº 1564, de 30 de novembro de 2020, do Executivo). Autoriza (o) Poder Executivo Municipal a Lançar Campanha “Pró IPTU no ano de 2021” em Água Boa - MT e dá outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “Pró IPTU”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município para o ano de 2021. Parágrafo Único — A campanha tem como objetivos: | — Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Il - Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação nesta campanha. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio será feita entre os contribuintes que preencherem os requisitos desta Lei da seguinte forma: 1º. Premio — Uma Motocicleta zero Km, para os contribuintes do IPTU; 2º, Premio — Uma TV 50”. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer ao seguinte regulamento: 4- A campanha de incentivo e estímulo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “Pró IPTU”, corresponderá ao exercício de 2021; Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT De na Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GO encrermuna or; AGUA BOA Pá O TRABALHO CONTINUA! PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2 - O preenchimento do cupom referente ao IPTU pago, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. 3- O cupom do IPTU devidamente preenchido deverá ser depositado em urna instalada no Prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributação de Água Boa/MT, sito na Avenida Planalto, 410 - Centro, nesta, em horário de expediente. 4- O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja O original expedido pela municipalidade. 5- À Gerência de Tributos, caberá: |- Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes a campanha. Il — Aprovar ou impugnar os cupons sorteados. Ill - Coordenar o processo de sorteio. IV - Coordenar o processo de entrega da premiação. V — Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, VI - Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - São critérios na obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio: | - Estar com o pagamento do IPTU em dia, referente ao exercicio de 2021. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www .aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro. Art. 7º — O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro do ano de 2021. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada imóvel urbano pago, com localização no município de Água Boa — MT, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º — Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. À Fone: (66) 3468-6400 TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dif CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT (asy R BO a f PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 10 — As despesas para aquisição da Motocicleta, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 02 — Tributação Projeto/Atividade: 2.007 — Manutenção das Atividades da Tributação Elem. de Desp.: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros Valor: R$ 12.000,00 Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020. À EN MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICH Secretária Municipal de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Gava BOA Fone: (66) 3468-6400 O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br al CNPJ: 15.023.898/0001-90