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norma nº 1558/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "PRÓ IPTU NO ANO DE 2021" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1558, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. .
(Projeto de Lei nº 1564, de 30 de novembro de 2020, do Executivo).
Autoriza (o) Poder Executivo
Municipal a Lançar Campanha “Pró
IPTU no ano de 2021” em Água Boa -
MT e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º — O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“Pró IPTU”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano
no âmbito do Município para o ano de 2021.
Parágrafo Único — A campanha tem como objetivos:
| — Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano
sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Il - Contemplar com a concessão de prêmios e realização de sorteios e
outros instrumentos promocionais, motivando e estimulando a sociedade para a
plena participação nesta campanha.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração
e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da
Municipalidade.
Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio será feita entre os contribuintes
que preencherem os requisitos desta Lei da seguinte forma:
1º. Premio — Uma Motocicleta zero Km, para os contribuintes do IPTU;
2º, Premio — Uma TV 50”.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha
deverá obedecer ao seguinte regulamento:
4- A campanha de incentivo e estímulo ao Pagamento de Imposto Predial
e Territorial Urbano “Pró IPTU”, corresponderá ao exercício de 2021;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT De na
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
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GO encrermuna or;
AGUA BOA
Pá O TRABALHO CONTINUA!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
2 - O preenchimento do cupom referente ao IPTU pago, deverá ser
efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e
estar devidamente firmado pelo participante, junto à Gerência de Tributação até a
data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade.
3- O cupom do IPTU devidamente preenchido deverá ser depositado em
urna instalada no Prédio da Prefeitura Municipal, no Departamento de Tributação de
Água Boa/MT, sito na Avenida Planalto, 410 - Centro, nesta, em horário de
expediente.
4- O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou emenda
que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja O original
expedido pela municipalidade.
5- À Gerência de Tributos, caberá:
|- Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes a campanha.
Il — Aprovar ou impugnar os cupons sorteados.
Ill - Coordenar o processo de sorteio.
IV - Coordenar o processo de entrega da premiação.
V — Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
VI - Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - São critérios na obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio:
| - Estar com o pagamento do IPTU em dia, referente ao exercicio de 2021.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site
www .aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer
esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro.
Art. 7º — O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro do ano de 2021.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, para cada imóvel urbano
pago, com localização no município de Água Boa — MT, ficando a cargo da Gerência
de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º — Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes
públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da
legislação em vigor.
À
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dif
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 10 — As despesas para aquisição da Motocicleta, para atendimento do
capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade: 02 — Tributação
Projeto/Atividade: 2.007 — Manutenção das Atividades da Tributação
Elem. de Desp.: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artist. Cient. Desp. E Outros
Valor: R$ 12.000,00
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
À EN
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICH
Secretária Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Gava BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90

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