| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | "ALTERA O TEXTO DO INCISO II, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017." |
| native_id | 2232 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Projeto de Lei nº 1565, de 30 de novembro de 2020, do Executivo) Altera o texto do inciso Il, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.372 de 09 de Outubro de 2017. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.372 de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o seguinte texto em seu artigo 2º, alterando-se o inciso Il, parte final: Il — considerando que totalizam 528 (quinhentos e vinte e oito) lotes e até a presente data foram quitados a este município o total de 227 (duzentos e vinte e sete) lotes e que ainda faltam receber 301 (trezentos e um) lotes e mesmo que não tenham sido alienadas as unidades habitacionais em sua totalidade, deverá a Adquirente até o dia 10/11/2020, efetuar o pagamento de todas as unidades remanescentes ao Município de Água Boa/MT, da forma que segue: 10 lotes no mês de fevereiro de 2020; 10 lotes no mês de março de 2020; 35 lotes no mês de abril de 2020; 35 lotes no mês de maio de 2020; 35 lotes no mês de junho de 2020; 35 lotes no julho de 2020; 35 lotes no mês de agosto de 2020; 35 lotes no mês setembro de 2020; 35 lotes no mês outubro de 2020; 36 lotes no mês novembro de 2020; sendo que a partir desta data, o adquirente terá o prazo de 24 meses para dar início às obras, sob pena de reversão do negócio em favor do Município, devendo este restituir os valores pagos ao adquirente, corrigidos monetariamente pelo IGPM, mas sem acréscimo de juros. O Adquirente poderá efetuar a venda aos proponentes compradores, que poderão adquirir os imóveis À por meio de financiamento bancário pela Instituição N financeira que lhe convier, (através do financiamento do SFH - Sistema Financeiro de Habitação ou do SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, financiamento direto com tg a construtora, cartas de crédito de consórcios ou outros que vierem a substituíllos, ou ainda por meio de pagamento à vista em moeda corrente, dentre outras formas de pagamento aceitas pela Construtora), mantendo as condições de valor de terreno já estabelecidas sem qualquer prejuízo ao Município de Água Boa, a) no O encrem Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA Fone: (66) 3468-6400 há Trama Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A transferência se dará na quitação do imóvel. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020. MAURO Rosa DA SILVA Prefeito Municipal LUIZ OMAR PICHE Secretário Municipal de Admini Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br º AB SA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A RSyh so Fone: (66) 3468-6400 . .