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norma nº 1559/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1559 / 2020
Date 2020-12-22
Ementa"ALTERA O TEXTO DO INCISO II, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1559, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Projeto de Lei nº 1565, de 30 de novembro de 2020, do Executivo)
Altera o texto do inciso Il, do
Artigo 2º da Lei Municipal nº
1.372 de 09 de Outubro de 2017.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal, em sessão de 21 de dezembro de 2020, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.372 de 09 de outubro de 2017, passa a
vigorar com o seguinte texto em seu artigo 2º, alterando-se o inciso Il, parte final:
Il — considerando que totalizam 528 (quinhentos e vinte e oito)
lotes e até a presente data foram quitados a este município o
total de 227 (duzentos e vinte e sete) lotes e que ainda faltam
receber 301 (trezentos e um) lotes e mesmo que não tenham
sido alienadas as unidades habitacionais em sua totalidade,
deverá a Adquirente até o dia 10/11/2020, efetuar o
pagamento de todas as unidades remanescentes ao
Município de Água Boa/MT, da forma que segue: 10 lotes no
mês de fevereiro de 2020; 10 lotes no mês de março de 2020;
35 lotes no mês de abril de 2020; 35 lotes no mês de maio de
2020; 35 lotes no mês de junho de 2020; 35 lotes no julho de
2020; 35 lotes no mês de agosto de 2020; 35 lotes no mês
setembro de 2020; 35 lotes no mês outubro de 2020; 36 lotes
no mês novembro de 2020; sendo que a partir desta data, o
adquirente terá o prazo de 24 meses para dar início às obras,
sob pena de reversão do negócio em favor do Município,
devendo este restituir os valores pagos ao adquirente,
corrigidos monetariamente pelo IGPM, mas sem acréscimo
de juros. O Adquirente poderá efetuar a venda aos
proponentes compradores, que poderão adquirir os imóveis
À por meio de financiamento bancário pela Instituição
N financeira que lhe convier, (através do financiamento do
SFH - Sistema Financeiro de Habitação ou do SFI -
Sistema Financeiro Imobiliário, financiamento direto com
tg a construtora, cartas de crédito de consórcios ou outros
que vierem a substituíllos, ou ainda por meio de
pagamento à vista em moeda corrente, dentre outras
formas de pagamento aceitas pela Construtora),
mantendo as condições de valor de terreno já estabelecidas
sem qualquer prejuízo ao Município de Água Boa, a) no
O encrem
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 há Trama
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A transferência se dará
na quitação do imóvel.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
MAURO Rosa DA SILVA
Prefeito Municipal
LUIZ OMAR PICHE
Secretário Municipal de Admini
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A RSyh so
Fone: (66) 3468-6400 . .

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