| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | "ALTERA ART. 2º DA LEI Nº 1337/2017 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1562, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. Projeto de Lei nº 1562, de 24 de novembro de 2020, do Executivo) Altera Art. 2º da Lei 1337/2017, e da outras providências. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º -O art. 2º da Lei 1337/2017, passa a vigorar com a seguinte redação Art. 2º - A titulo de permuta, a Prefeitura Municipal cederá os seguintes imóveis: Lotes 7 e 8 da quadra 51, do loteamento “cidade de Água Boa”, sendo que o lote 7 possui 1.315,50 m? e O lote 08 1.000 mº, lote nº 08 da Quadra 52 com 1 000 m?. Além da iseção de pagamento do asfalto e do IPTU, referentes a matricula 5.393, livro 02 CRI Água Boa-MT. $ único: a isenção do pagamento de IPTU encerra-se em 31/12/2020, passando a incindir normalmente a partir de 01/01/2021. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 23 de dezembro de 2020. DA MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração SP encreituna ox Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT GUA BOA Fone: (66) 3468-6400 / O TRABALHO CONTAM Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E CNPJ: 15.023.898/0001-90