| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | "DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1563, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020. (Projeto de Lei nº 1563, de 30 de novembro de 2020 — do Executivo) “Define condições especificas para escrituração de imóveis no Setor Industrial”. MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 23 de dezembro de 2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especifica, ficam autorizados a alienação diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: I- Por morte da pessoa física vinculada ao CNPJ original; H- No caso do CNPJ apresentar-se inativo junto à Receita Federal. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2020. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ao 23 de dezembro de 2020. N MAURO RO A SILVA Prefeito do Município LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração » SP enereiruna De Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT da o Gay BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SER ra CNPJ: 15.023.898/0001-90