| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | "DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1566, DE 16 DE MARÇO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1567, de 18 de janeiro de 2021 — do Executivo) “DEFINE CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEIS NO SETOR INDUSTRIAL”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de março de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam autorizados a alienação/transferência diretamente para CNP) diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: | No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, desde que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executivo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2021. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIA OLANKIEWICZ FILHO Préfeito Municipal SEBASTIÃO À N opes Secretário Municipal de Admi Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA REFEITUR Á DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO 1 Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documentos: Il. Cópia do cartão CNPJ; Il. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; Ill. Contrato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já emitida; IV. Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de Obras e edificações do Município. (Engenheiro) VI. | Memorial descritivo da obra (Engenheiro). VII. Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro) Vil. — Negativa de tributos (Municipal). IX. — Cartão CNPJ da atual empresa compradora; Q Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOÀ EFEITURIA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA PREFEITO MUNICIPAL 17 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.688 CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. . GEOOBRAS DECISÃO REFERENTE AO CONTRATO 055/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 019/2020 LICITAÇÃO: TP 003/2020 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT FORNECEDOR REGISTRADO: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELE- TRICOS LTDA-ME DECISÃO: DECIDO PELA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Água Boa - MT. 28 de janeiro de 2021 Marcorenes Thiene Coelho Costa Secretária de Desenvolvimento DE aà LEI Nº 1566, DE 16 DE | o A (Projeto de Lei nº 1567, de 18 de janeiro de 2021 — do Executivo) “DEFINE CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA ESCRITURAÇÃO DE IMÓ- VEIS NO SETOR INDUSTRIAL”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de março de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os imóveis que enquadrarem-se nas condições especificas, ficam autorizados a alienação/transferência diretamente para CNPJ diferente daquele do adquirente original, nos seguintes casos: |, No caso do CNPJ apresentar-se BAIXADO junto à Receita Federal, des- de que apresentados os documentos do anexo | da presente Lei. Art. 2º - A regularização de imóveis livres de ônus junto ao Poder Executi- vo Municipal deverá ocorrer até a data de 31/12/2021. Art. 3º - As alienações devem estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE MARÇO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal MARCORENES COELHO COSTA Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 16 de março de 2021 SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ANEXOI Somente em caso de CNPJ BAIXADO apresentar os seguintes documen- tos: |. Cópia do cartão CNPJ; Il. Contrato de compra e venda (Autenticado e reconhecido Firma em cartório) do vendedor e comprador atual; Ill. Con- trato Original da Prefeitura; Ou a Autorização de Escritura original, se já emitida; IV. Alvará em nome do atual comprador do lote; V. Planta da obra diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br a ser edificada, em nome do atual comprador, de acordo com o código de Obras e edificações do Municipio. (Engenheiro) VI. Memorial descritivo da obra (Engenheiro). VII. Cronograma físico financeiro da obra. (Engenheiro) VIII. Negativa de tributos (Municipal). IX. Cartão CNPJ da atual empresa compradora; ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1567, DE 16 DE MARÇO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1568, de 11 de fevereiro de 2021 — do Executivo) “INSTITUÍ O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - PMD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de março de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO - PMD, o qual será integrado por áreas de terras de propriedade do Município, e consiste na aquisição de áreas de terras localizadas no muni- cípio de Água Boa, a serem destinadas a urbanização, loteamento e trans- ferência das mesmas à população; através de alienação, visando também o fornecimento de lotes para fins comerciais, industrias e de habitação, in- clusive vinculado ao financiamento da casa própria; tendo por objetivo: |. Viabilizar para a população o acesso a terra urbanizada e a habitação digna e sustentável; Il. Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, pro- movendo e viabilizando o acesso à habitação voltada a população de me- nor renda; HI. Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das institui- ções e órgãos que desempenham funções no setor da habitação; IV. Estimular a instalação de novos empreendimentos industriais, comerci- ais, prestadores de serviço, agroindustria, turismo, lazer ou entretenimen- to; V. Estimular a expansão de empreendimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, agroindústria, turismo, lazer ou entretenimento já existentes no Municipio; VI. Criar condições favoráveis para a instalação de incubadoras empresa- riais e de empresas de base tecnológicas; VII. Regularização fundiária; Mill. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; IX. Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; X. Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; XI. Criação de espaço público de lazer e áreas verdes; XII. Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; XIII, Criação de ilhas urbanas em áreas rurais; XIV. Constituição de reserva fundiária. Art. 2º. As ações a serem contempladas pelo Programa Municipal de De- senvolvimento, são as seguintes: a) Construção de moradias de interesse social; b) Produção de lotes urbanizados; c) Reforma e ampliação de unidades habitacionais; d) Cestas de materiais de construção. Assinado Digitalmente