| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º E ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1568, DE 16 DE MARÇO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1571, de 23 de fevereiro de 2021, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º e ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de março de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º — Poderão realizar-se sob regime de adiantamento, os pagamentos das seguintes espécies de despesas: |. Despesas com material de consumo; Il. | Despesas com serviços de terceiros; HI, Despesas com transportes em geral; IV. | Despesas judiciais. Art. 2º - O art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Único: “Art. 23 — Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento poderá ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa » MT, aos 16 de março de 2021. Secretário Municipal de Adp inistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT LA PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 Ã tó Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 17 de Março de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.688 $1º. No loteamento “Délcio Eduardo Mendel", poderão ser adquiridos no máximo 4 (quatro) lotes por Cadastro de Pessoa Física - CPF. Por Ca- dastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ poderão ser adquiridos até 35 (trinta e cinco) lotes, sendo que, após a edificação de residências na tota- lidade dos lotes, a empresa poderá habilitar-se a novas aquisições. 82º - Na quadra B-15, localizada no loteamento denominado Água Boa Ex- pansão Urbana, "Bairro Primavera”, inscrita na matrícula n.º 11.191, do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, poderão ser adquiridos no máximo 1 (um) lote, seja por Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Ca- dastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ. 83º - Na quadra 03, localizada no “Bairro Cristalino Ill”, inscrita na matri- cula n.º 9.877, do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, pode- rá ser adquirido o lote nº 25, seja por Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ. 84º - No loteamento denominado “Cidade Alta - Bairro Primavera”, ins- crita na matrícula n.º 5.850, do Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, poderão ser adquiridos de forma conjunta e/ou individual, os lotes 5e 6, seja por Cadastro de Pessoa Fisica - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ. 85º Fica prevista a possibilidade de reversão de escritura nos seguin- tes casos, quando comprovadamente houver: |. Omissão ou erro evidente cometido na transposição de qualquer ele- mento no contrato; |l. Autorização indevida para o contrato. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 16 de março de 2021 Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREVIDENCIA PORTARIA N.º 05/2021 “Dispõe sobre a concessão do beneficio de pensão por morte em fa- vor do Sr. Irani Mews, em decorrência do óbito da inativa Sra. Enerina Fiorentini Mews”. O Diretor Executivo do ÁGUA-PREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos Art. 40, parágrafo 7º, inciso “”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 7º, inciso “|”, Ant. 28, inciso “I”, Art. 29, inciso “I”, da Lei Municipal n. º 869/2006, de 25 de agosto de 2006. Resolve, Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Irani Mews, portador do RG. n.º 0419266-4 — SSP/MT, inscrito no CPF n.º 212 381.039-87, Título Eleitoral 006863581821, Zona 030, Seção 0027, em de- corrência do óbito da inativa Sra. Enerina Fiorentini Mews, portadora do LICITAÇÕES E CONTRATOS RG n.º 315.244 SSPI/MT, inscrita no CPF n.º 196.497.620-00, Titulo de Eleitor n.º 006863601848, Zona “030', Seção “0087”, aposentada no cargo de Atendente, Nível “Ill”, Classe “E”, lotada na Biblioteca Pública Muni- cipal de Água Boa, matricula n.º 241.1, com 100% (cem por cento) dos pro- ventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do ÁGUA-PREVI n.º 05/2021, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de novembro de 2020, data do requerimento do dependente, revoga-se neste ato a portaria n.º 26/2020. Registre, publique e cumpra-se. Água Boa — MT, 15 de março de 2021. Marcio Antônio Faoro Diretor Executivo HOMOLOGO: Dr. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1568, DE 16 DE MARÇO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1571, de 23 de fevereiro de 2021, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º e ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 591/2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 15 de março de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º — Poderão realizar-se sob regime de adiantamento, os pagamen- tos das seguintes espécies de despesas: |. Despesas com material de consumo; Il. Despesas com serviços de terceiros; Ill, Despesas com transportes em geral; IV. Despesas judiciais. Art. 2º - O art. 23 da Lei Municipal nº 591/2001, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Único: “Art. 23 - Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento po- derá ultrapassar o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 16 de março de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 041/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO:017/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: CASANOVA E CIA LTDA diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente