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norma nº 1570/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1570 / 2021
Date 2021-04-06
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.180.00,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1570, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1581, de 31 de março de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 1.180.000,00 na forma que
especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2021
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20153 — Portaria Nº249/2020/GBSES Custeio Mensal dos Leitos de (UTI)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 1.180.000,00
TOTAL R$ 1.180.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 249 de 23 de Julho de 2020 destinado pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Abril de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
eito, Municipal
N cisco da Silva
Y tipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (68) 3468-6400 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A A Ã A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
Earle
Secretário
7 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.702
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE
MARÇO DE 2021.
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, |
em 31 de março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
O
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1570, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1581, de 31 de março de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.180.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de |
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão de 05 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a |
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), para atender à finalida-
de abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20153 — Portaria Nº249/2020/GBSES Custeio Mensal
dos Leitos de (UTI)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições|R$/1.180.000,00
TOTAL R$/1.180.000,00)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 249 de
23 de Julho de 2020 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 06 de Abril de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 339, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Designa responsáveis como fiscal de contrato na forma que estabelece o
art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
i cretaria de Saúde, para fins de enfrentamento da emergên-
Objeto cia de saúde pública de importância internacional decomen-
te do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Favorecido |Leite e Ribeiro Ltda, CNPJ: 18.849.143/0001-38.
| |Prazo do |a111212021.
| Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º = Designar o servidor para Fiscal de Contrato:
Nome: JOSIEL LINDENMAYER COUTO
Cargo/Função:| Agente Administrativo - Saúde
CPF: 025.131.951-24
Matricula: 3258
Ciente e de acordo:
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
CONTRATO:
Vigência:
28/2021
Data de Iní- BBDO!
cio: 2021
Data de Encerramen- |22/09/
to: 2021
fAgusição de EPI'S para fins de enfrentamento da emergên-
jeBisto: cia da Saúde Pública para a secretaria de Saúde.
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas
avençadas;
2. Emitir relatórios/medições,;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá
| vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando efeitos con-
trários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 31 DE
MARÇO DE 2021.
' Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
' Publicado e dado ciência nesta data.
' Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 31 de março de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
COVID-19: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Aquisição de equipamento (analisador automático) para Se-
'Valor Global |R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais).
LeggP MSMO art. 24, inciso Il da Lei nº. 8.666/95.
|Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 008/2021.
Justificativa
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 008/2021, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 06 de abril de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
diariomunicipal,org/mt/amm « www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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