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norma nº 1571/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2021
Date 2021-04-08
Ementa"ALTERA A ALÍNEA 'a' E INCLUI A ALÍNEA 'g' DO ART. 1º , REVOGA A ALÍNEA 'e' ALTERA O INCISO 'II' DO ART. 5º E ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1033/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A FAMÍLIA RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1571, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Projeto de Lei nº 1573, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ALTERA A ALÍNEA “a” E INCLUI A ALÍNEA “g” DO ART.
1º, REVOGA A ALÍNEA “e” ALTERA O Inciso “mt” DO
ART. 52 E ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 1033/2009 QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE APOIO A FAMILIA RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de 05 de abril de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com o segunte texto em seu artigo
Ur.
1º, alínea “a” e acrescenta alínea “g”:
Art. 1º - Fica criado...
a) Melhoria na infra-estrutura das propriedades rurais, através de preparo
do solo, para implantação de culturas anuais ou perenes; construção de
terraços em áreas suscetíveis a erosões; construção de pequenos
tanques para reservatórios de águas; colocação de cascalho em currais;
recuperação de estradas internas; correção de irregularidades no
inteior das agrovilas, contenção de enxurradas e aterramento de
buracos causados pela mesma; distribuição e incorporação de
corretivos agricolas; limpeza de áreas destinadas à construção de
benfeitorias.
(...)
g) Quando estiver realizando serviços em propriedades, e ocorrer de a
estrada vicinal estar dificultando os acessos, realizar pequenos
trabalhos na estrada vicinal, somente em caso de emergência, quando
estiver causando transtornos à comunidade.
Art. 2º - revoga-se a alinea “e”, e altera o inciso “II” do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - Serão beneficiados...
a)...
b)..
[od RE
d)...
e) Revogado.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT encre A m
Fone: (66) 3468-6400 G U B
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AGUA BOA A
CO CRENOVAÇAGE TRABALHO E TRABALHO
ANDI. 4E N99 GaRINNNÃ4.an
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Primeiro — Para serem...
[= as
Il - Contratar serviço minimo de 01 (uma) hora e máximo de 20 (vinte)
horas, ressaltando que, para serviços inferiores a 04 (quatro) horas, os
maquinários devem estar prestando serviços próximos ao local do
solicitante.
Art. 3º - O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os valores a serem pagos ou isentos pelos serviços executados
serão fixados através de decreto expedido anualmente pelo Poder
Executivo, inclusive com previsão de suas alterações em razão de eventuais
reajustes incidentes sobre o preço de combustíveis, no inicio de cada
periodo do progama, previsto no artigo 3º.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de abril de 2021.
Dr. MARIAN OLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 (ÁGUA EUA G PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A AB BOA
AGUA BOA E TRABALHO
MI 4Arnas onoinnanAa an RENEVAR º, RA!
9 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.704
ANALISADOR AUTOMÁTICO, DE IMUNO-
ENSAIO POR FLUORESCÊNCIA, POR-
RA DIAGNOSTICO “IN VITRO",
3963744 CAE AMETROS DE PERFIS CARDIA- | npldéb, 00%
25 HEMOSTÁTICO, INFECTIVO, HOR- [UND 800,00/800,00
MOSTRAS DE
Valor Total R$ 15.800,00 (Quinze mil e oitocentos reais).
DATA: 08 de abril de 2021.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
e reememmmem
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1571, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Projeto de Lei nº 1573, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ALTERA A ALÍNEA “a” E INCLUI A ALÍNEA “g" DO ART. 1º, REVOGA A |
ALÍNEA “e” ALTERA O INCISO “Il” DO ART. 5º E ALTERA O ART. 6º DA |
LEI Nº 1033/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO A FAMILIA RURAL - PROFAR, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, |
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1033, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com o
segunte texto em seu artigo 1º, alínea “a” e acrescenta alínea “g":
Art. 1º - Fica criado...
a) Melhoria na infra-estrutura das propriedades rurais, através de preparo
do solo, para implantação de culturas anuais ou perenes, construção de |
terraços em áreas suscetíveis a erosões; construção de pequenos tanques |
para reservatórios de águas; colocação de cascalho em currais; recupera- |
ção de estradas internas; correção de irregularidades no inteior das agro- |
vilas, contenção de enxurradas e aterramento de buracos causados pe- |
la mesma; distribuição e incorporação de corretivos agricolas; limpeza de |
áreas destinadas à construção de benfeitorias.
(..)
9) Quando estiver realizando serviços em propriedades, e ocorrer de a es-
trada vicinal estar dificultando os acessos, realizar pequenos trabalhos na
estrada vicinal, somente em caso de emergência, quando estiver causan-
do transtornos à comunidade.
Art. 2º - revoga-se a alinea “e”, e altera o inciso “Il” do art. 5º, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Serão beneficiados...
a)...
| b)..
|O.
1d)...
| e) Revogado.
Parágrafo Primeiro — Para serem...
| Be
| 1 - Contratar serviço minimo de 01 (uma) hora e máximo de 20 (vinte) ho-
| ras, ressaltando que, para serviços inferiores a 04 (quatro) horas, os ma-
| quinários devem estar prestando serviços próximos ao local do solicitante.
| Art.3º - O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Os valores a serem pagos ou isentos pelos serviços executados
serão fixados através de decreto expedido anualmente pelo Poder Execu-
tivo, inclusive com previsão de suas alterações em razão de eventuais rea-
| justes incidentes sobre o preço de combustíveis, no inicio de cada periodo
do progama, previsto no artigo 3º.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de abril de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
COVID-19: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Aquisição de Aquisição de Medicamentos para Secretaria
de Saúde, para fins de enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do
novo coronavirus, causador da COVID-19.
Distribuidora Brasil Coml. de Produtos Medicos Hospitala-
res Eireli, CNPJ: 07.640.617/0001-10.
[Valor Global|R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
lFavorécido 'A. E. Dourado Alves & CIA Ltda, CNPJ: 18.645.755/
0004-51
'Valor Global |R$ 2.038,20 (dois mil, trinta e oito reais e vinte centavos).
Prazo do
Contrato |ô meses.
| [Fundamento
| [Legal
Justificativa
| lobjeto
Favorecido
Art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 011/2021.
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apre-
sentada pelo responsável por processos de licitações e Parecer Jurídico
constante do Processo de Dispensa nº. 011/2021, nos termos do Art. 26
da Lei nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Água Boa, em 08 de abril de 2021.
' Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
erre
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA — MT E A EMPRESA GESSE VITOR
LEITE DE BRITO - EPP.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município
Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº.
de Alto Boa Vista, Estado de Mato
975 — Centro, nesta cidade, inscri-
ta no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, empresário, portador do
RG nº. 2743559 SSP/GO e do CPF nº. 485.415.161-72, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CON-
TRATANTE, e a empresa GESSE VITOR LEITE DE BRITO - EPP, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 28.540.624/0001-10, com sede na AV BENEDITO
SALOME - 379 - QUADRA 4 LOTE 20 — JARDIM PINDORAMA |- RONDONÓPOLIS/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a)
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
14
Assinado Digitalmente

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