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norma nº 1572/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2021
Date 2021-04-08
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1572, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 — do Executivo)
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
de 05 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao
enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa-MT.
Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas
para enfrentamento ao COVID-19:
Il. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza
gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de
pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das vacinas
da COVID-19;
ll. Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou
municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais,
com finalidade especifica para a aquisição de vacinas da COVID-19;
ll. — Outros valores que lhe forem destinados.
Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para
aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder
Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação
orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal Especial serão
depositados em conta corrente especifica, mantida em agência de instituição financeira
oficial.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO ETRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados
exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19.
Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e
financeira do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-
19.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor.
Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a
identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas.
Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser publicadas no
Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que
segue:
|. Saldo financeiro atualizado;
Il. Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Municipal Especial desde a sua
criação, com a descrição detalhada da origem do recurso;
ll. Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição
detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos menos, a indicação do
número do empenho da despesa orçamentária;
Iv. | Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou
membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma
relação com o Fundo; e
V. —Oresumoe parecer homologado sobre a prestação de contas.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE *evsjon AOS 08 DE ABRIL DE 2021.
/
/
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
1 ” PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã Es OA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
9 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.704
Registre-se
Publica-se
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 035/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 047/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 010/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: JOSE F DA SILVA
OBJETO: Aquisição de gênero alimentício (açúcar) para consumo na Me-
renda escolar para o ano letivo de 2021.
CÓD.
[EEE DESCRIÇÃO
| ACUCAR — CARAC. TÉCNICAS: EAR ANÃO
VALOR
UND
VALOR
jaro TOTAL
PROCESSADO DA CANA-DE-AÇUCAI
DEVE APRESENTAR SUJIDADE, UMIDAD!
BOLOR, PESO INSATISFATÓRIO. EMBALA: 8000
GEM: EM POLIETILENO LEITOSO OU
TRANSPARENTE, ATÓXICA, DEVE ESTAR
INTACTA EM PCT DE 2KG.
276 5,49
43.
920,00
Valor Total R$ 43.920,00 (Quarenta e três mil e novecentos e vinte reais).
DATA: 08 de abril de 2021.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/10/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
erraram memso
ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: LEI Nº 1572, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 — do Executivo)
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VA- |
CINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICI-
PIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber
que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2021 aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vaci-
nas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa-
MT.
Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de
vacinas para enfrentamento ao COVID-19:
|. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza |
gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de
pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das
vacinas da COVID-19; Il. Repasses, transferências ou subvenções de ór-
gãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangei-
ros e organismos internacionais, com finalidade especifica para a aquisi-
ção de vacinas da COVID-19; Ill. Outros valores que lhe forem destinados.
Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Espe-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
cial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de re-
| cursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato
' Grosso. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de progra-
mas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas
contra o Coronavirus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros desti-
nados ao Fundo Municipal Especial serão depositados em conta corrente
especifica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 5º-Os
recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados exclu-
sivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6º - Fica a car-
go da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e financeira
| do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento
| da COVID-19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê
| Gestor.
Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando
a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas puú-
| blicas.
Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser pu-
blicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quin-
zenais, no mínimo, acerca do que segue:
' |. Saldo financeiro atualizado; Il. Histórico das receitas auferidas pelo Fun-
do Municipal Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da
origem do recurso; Ill. Histórico da destinação do recurso desde a sua cria-
ção, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos
menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; Iv.
* Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou mem-
| bros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação
| como Fundo; e V. O resumo e o parecer homologado sobre a prestação
de contas.
Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto
| do Poder Executivo.
| Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE
| 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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GEOOBRAS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2021
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári-
as do Termo de Contrato nº. 030/2021.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº.
15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410,
Centro, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Mariano Kolankiewicz
| Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº.
2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado
a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa MT, na cidade de Água
Boa MT.
CONTRATADA:A empresa L F PEREIRA ENGENHARIA EPP, inscrita no
CNPJ nº. 24.686.425/0001-64, com sede na Rodovia MT 338 KM 4,5, Chá-
cara dos Lagos, Zona Rural, no Município e Comarca de Juara-MT, CEP
78.575-000, neste ato, representado por luiz Fernando Pereira, brasileiro,
portador do RG nº 36.394.986-6.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 039/2021, re-
' ferente a Dispensa de Licitação 005/2021.
Assinado Digitalmente

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