| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1572, DE 08 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 — do Executivo) “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa-MT. Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas para enfrentamento ao COVID-19: Il. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das vacinas da COVID-19; ll. Repasses, transferências ou subvenções de órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangeiros e organismos internacionais, com finalidade especifica para a aquisição de vacinas da COVID-19; ll. — Outros valores que lhe forem destinados. Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de recursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavírus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal Especial serão depositados em conta corrente especifica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO ETRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados exclusivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento da COVID- 19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê Gestor. Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas públicas. Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser publicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quinzenais, no mínimo, acerca do que segue: |. Saldo financeiro atualizado; Il. Histórico das receitas auferidas pelo Fundo Municipal Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; ll. Histórico da destinação do recurso desde a sua criação, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; Iv. | Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou membros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação com o Fundo; e V. —Oresumoe parecer homologado sobre a prestação de contas. Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE *evsjon AOS 08 DE ABRIL DE 2021. / / Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 1 ” PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «A AG U Ã Es OA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 9 de Abril de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.704 Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de abril de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 035/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 047/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 010/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: JOSE F DA SILVA OBJETO: Aquisição de gênero alimentício (açúcar) para consumo na Me- renda escolar para o ano letivo de 2021. CÓD. [EEE DESCRIÇÃO | ACUCAR — CARAC. TÉCNICAS: EAR ANÃO VALOR UND VALOR jaro TOTAL PROCESSADO DA CANA-DE-AÇUCAI DEVE APRESENTAR SUJIDADE, UMIDAD! BOLOR, PESO INSATISFATÓRIO. EMBALA: 8000 GEM: EM POLIETILENO LEITOSO OU TRANSPARENTE, ATÓXICA, DEVE ESTAR INTACTA EM PCT DE 2KG. 276 5,49 43. 920,00 Valor Total R$ 43.920,00 (Quarenta e três mil e novecentos e vinte reais). DATA: 08 de abril de 2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/10/2021 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON- TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. erraram memso ADMINISTRAÇÃO COVID-19: LEI Nº 1572, DE 08 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1577, de 23 de março de 2021 — do Executivo) “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VA- | CINAS AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICI- PIO DE ÁGUA BOA-MT”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 05 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal Especial para aquisição de vaci- nas ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Água Boa- MT. Art. 2º - Constitui receitas do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas para enfrentamento ao COVID-19: |. Doações, auxílios, contribuições, legados e transferências de natureza | gratuita de entidades de qualquer natureza, públicas ou privadas, e de pessoas físicas ou jurídicas, com finalidade especifica de aquisição das vacinas da COVID-19; Il. Repasses, transferências ou subvenções de ór- gãos federais, estaduais ou municipais, bem como de Estados estrangei- ros e organismos internacionais, com finalidade especifica para a aquisi- ção de vacinas da COVID-19; Ill. Outros valores que lhe forem destinados. Parágrafo Único: constituem, ainda, receitas do Fundo Municipal Espe- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br cial para aquisição de vacinas, os valores referentes à destinação de re- | cursos ao Poder Executivo pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato ' Grosso. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de progra- mas e ações, dotação orçamentária especifica para aquisição de vacinas contra o Coronavirus (COVID-19). Art. 4º - Os recursos financeiros desti- nados ao Fundo Municipal Especial serão depositados em conta corrente especifica, mantida em agência de instituição financeira oficial. Art. 5º-Os recursos financeiros do Fundo Municipal Especial serão destinados exclu- sivamente para aquisição de vacinas ao COVID-19. Art. 6º - Fica a car- go da Secretaria Municipal de Saúde, a gestão administrativa e financeira | do Fundo Municipal Especial para aquisição de vacinas ao enfrentamento | da COVID-19. Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar o Comitê | Gestor. Art. 8º - A contabilidade do FUNCOVID-19 deverá ser realizada utilizando a identificação individualizada dos recursos na escrituração das contas puú- | blicas. Art. 9º - As informações sobre o Fundo Municipal Especial poderão ser pu- blicadas no Portal da Transparência do Município, com atualizações quin- zenais, no mínimo, acerca do que segue: ' |. Saldo financeiro atualizado; Il. Histórico das receitas auferidas pelo Fun- do Municipal Especial desde a sua criação, com a descrição detalhada da origem do recurso; Ill. Histórico da destinação do recurso desde a sua cria- ção, com a descrição detalhada do objeto da aplicação, considerando, aos menos, a indicação do número do empenho da despesa orçamentária; Iv. * Nome do gestor do Fundo Municipal Especial e dos conselheiros ou mem- | bros do comitê, conselho ou órgão similar que poderá ter alguma relação | como Fundo; e V. O resumo e o parecer homologado sobre a prestação de contas. Art. 10 - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto | do Poder Executivo. | Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 08 DE ABRIL DE | 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento area errors GEOOBRAS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2021 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári- as do Termo de Contrato nº. 030/2021. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Mariano Kolankiewicz | Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa MT, na cidade de Água Boa MT. CONTRATADA:A empresa L F PEREIRA ENGENHARIA EPP, inscrita no CNPJ nº. 24.686.425/0001-64, com sede na Rodovia MT 338 KM 4,5, Chá- cara dos Lagos, Zona Rural, no Município e Comarca de Juara-MT, CEP 78.575-000, neste ato, representado por luiz Fernando Pereira, brasileiro, portador do RG nº 36.394.986-6. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 039/2021, re- ' ferente a Dispensa de Licitação 005/2021. Assinado Digitalmente