| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1576, DE 22 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1582, de 05 de abril de 2021 — do Executivo) “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 709259,98 (setecentos e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 002 SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO: 17 SANEAMENTO SUBFUNÇÃO:448 SANEAMENTO GERAL PROGRAMA: 0039 SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO: 10082 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS. OBJETIVO DO PROGRAMA: A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS. Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº 796734/2013 firmado com o Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE 2021. > e De MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Secretário Municipal de Administraçãp e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 AG U Ã BOA CNP: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.713 Parágrafo Único: As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao prefeito munici- pal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput. Art. 27 - O descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição e do disposto nesta Lei sujeitará o Município à intervenção do Estado, nos ter- mos do inciso Il do art. 35, da Constituição. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS nicipal de Educação, que formarão uma câmara específica para o acom- panhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do referido Fundo. Art. 29 - O município deverá implantar ou aprimorar o Plano de Carreira e rar: |. a remuneração condigna dos profissionais em efetivo exercício na edu- cação básica da rede pública municipal; Il. o estímulo ao trabalho; e, III. a melhoria da qualidade do ensino. profissional especialmente voltada à formação continuada, com vistas à melhoria da qualidade do ensino. Art. 30 - O Poder Executivo fixará piso salarial dos profissionais da edu- . cação básica, conforme definição do piso salarial nacional a ser feito pela União para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 31 - Ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási- ca e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB se aplicam | todas as normas a serem editadas pela União, Estado e Ministério da Edu- cação no se destinar: 1. ao censo escolar; Il. aos critérios de distribuição de recursos; II. ao piso salarial; Iv. à aplicação e fiscalização de recursos; V. às demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerenciamento do Fundo. Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF da Estrutura Admi- nistrativa da Secretaria Municipal de Educação aprovada pela Lei Comple- mentar Municipal nº 29 de 22 de dezembro de 2004, e inclui-se a Unidade Orçamentária: 06 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Parágrafo Único: As atribuições do Fundo de Manutenção e Desenvolvi- mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa- ção —- FUNDEB são: |, a atender prioritariamente o ensino infantil em ações de creche e pré- escola, bem como o ensino fundamental nos termos definidos pela Lei Fe- deral nº 9.394/96, |. assegurar o pagamento de remuneração condigna com o piso nacional de salário dos profissionais de ensino da educação básica; HI. aplicar, obrigatoriamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos re- cursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br * JOBJETIVO DO PROGRAMA: A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESIDUOS Art. 32 - Exclui-se a Unidade Orçamentária: 01 - Fundo de Manutenção e | SOLIDOS. IV. desenvolver outras ações inerentes ao Fundo de acordo com as nor- mas da Lei Federal nº 9.394/96. Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas - as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 891, de 01 de março de 2007. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE | ABRIL DE 2021. | Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal Art. 28 - O Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação | e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB integrar-se-á ao Conselho Mu- | NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de | abril de 2021. Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, de modo a assegu- SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eres : ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1576, DE 22 DE ABRIL DE 2021. | (Projeto de Lei nº. 1582, de 05 de abril de 2021 — do Executivo) Parágrafo Único: Os planos de carreira deverão contemplar capacitação | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPE- CIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a ' abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 709259,98 (setecentos e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), para atender à finalidade abaixo es- pecificada: ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE UNIDADE: 002 EM En URBANOS AN PISENE 17 SANEAMENTO SUBFUNÇÃO:448 SANEAMENTO Ro PROGRAMA: 0039 SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO: 10082 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS. | Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo ante- rior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº 796734/2013 firmado com o Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1577, DE 22 DE ABRIL DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1584, de 09 de abril de 2021 — do Executivo) 56 Assinado Digitalmente