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norma nº 1576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1576, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1582, de 05 de abril de 2021 — do Executivo)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
709.259,98 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a abrir no Orçamento um
crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 709259,98 (setecentos e nove mil
duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), para atender à finalidade abaixo
especificada:
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 002 SERVIÇOS URBANOS
FUNÇÃO: 17 SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO:448 SANEAMENTO GERAL
PROGRAMA: 0039 SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: 10082 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS.
OBJETIVO DO PROGRAMA: A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS.
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante do Convênio nº 796734/2013 firmado com o Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE 2021.
>
e De
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Secretário Municipal de Administraçãp e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 ”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br 7 AG U Ã BOA
CNP: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.713
Parágrafo Único: As prestações de contas serão instruídas com parecer
do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao prefeito munici-
pal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação
da prestação de contas prevista no caput.
Art. 27 - O descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição e do
disposto nesta Lei sujeitará o Município à intervenção do Estado, nos ter-
mos do inciso Il do art. 35, da Constituição.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
nicipal de Educação, que formarão uma câmara específica para o acom-
panhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do referido Fundo.
Art. 29 - O município deverá implantar ou aprimorar o Plano de Carreira e
rar:
|. a remuneração condigna dos profissionais em efetivo exercício na edu-
cação básica da rede pública municipal;
Il. o estímulo ao trabalho; e,
III. a melhoria da qualidade do ensino.
profissional especialmente voltada à formação continuada, com vistas à
melhoria da qualidade do ensino.
Art. 30 - O Poder Executivo fixará piso salarial dos profissionais da edu- .
cação básica, conforme definição do piso salarial nacional a ser feito pela
União para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 31 - Ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási-
ca e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB se aplicam |
todas as normas a serem editadas pela União, Estado e Ministério da Edu-
cação no se destinar:
1. ao censo escolar;
Il. aos critérios de distribuição de recursos;
II. ao piso salarial;
Iv. à aplicação e fiscalização de recursos;
V. às demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerenciamento
do Fundo.
Desenvolvimento do Ensino Fundamental — FUNDEF da Estrutura Admi-
nistrativa da Secretaria Municipal de Educação aprovada pela Lei Comple-
mentar Municipal nº 29 de 22 de dezembro de 2004, e inclui-se a Unidade
Orçamentária: 06 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa-
ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Parágrafo Único: As atribuições do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-
ção —- FUNDEB são:
|, a atender prioritariamente o ensino infantil em ações de creche e pré-
escola, bem como o ensino fundamental nos termos definidos pela Lei Fe-
deral nº 9.394/96,
|. assegurar o pagamento de remuneração condigna com o piso nacional
de salário dos profissionais de ensino da educação básica;
HI. aplicar, obrigatoriamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos re-
cursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa-
ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB
em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
* JOBJETIVO DO PROGRAMA: A EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESIDUOS
Art. 32 - Exclui-se a Unidade Orçamentária: 01 - Fundo de Manutenção e | SOLIDOS.
IV. desenvolver outras ações inerentes ao Fundo de acordo com as nor-
mas da Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
- as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 891, de 01
de março de 2007.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE
| ABRIL DE 2021.
| Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
Art. 28 - O Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação |
e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB integrar-se-á ao Conselho Mu- |
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de
| abril de 2021.
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, de modo a assegu-
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eres
: ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1576, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
| (Projeto de Lei nº. 1582, de 05 de abril de 2021 — do Executivo)
Parágrafo Único: Os planos de carreira deverão contemplar capacitação |
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPE-
CIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a
' abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 709259,98 (setecentos e nove mil duzentos e cinquenta e
nove reais e noventa e oito centavos), para atender à finalidade abaixo es-
pecificada:
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 002 EM En URBANOS
AN PISENE 17 SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO:448 SANEAMENTO Ro
PROGRAMA: 0039 SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: 10082 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS.
| Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo ante-
rior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº
796734/2013 firmado com o Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1577, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1584, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
56 Assinado Digitalmente

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